O juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, suspendeu os efeitos de uma instrução normativa da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina ( Arsete ) que estabelecia uma série de critérios para a cobrança da taxa de esgoto pela Águas de Teresina . A liminar, concedida em 19 de dezembro do ano passado, permite que a concessionária cobre mesmo aqueles consumidores que ainda não usufruem do serviço.
A Instrução Normativa nº 1/2025 estabelecia que “a sujeição dos usuários ao pagamento de tarifas ou preços públicos pela prestação do serviço de esgotamento sanitário, pressupõe a efetiva disponibilidade do serviço”.
Ainda segundo o texto, a cobrança da tarifa de esgoto na ausência da efetiva disponibilização de infraestrutura de rede até o ponto de conexão do imóvel (TIL/Caixa de Inspeção) configuraria falha na prestação do serviço, caracterizando cobrança indevida ao usuário.
Concessionária recorreu
Por meio de um mandado de segurança, a Águas de Teresina contestou a Arsete, alegando que a norma configura redução unilateral da receita tarifária sem o concomitante reequilíbrio contratual.
Segundo a empresa, com essa regra a Arsete cria novas obrigações para o Estado, “que terá de abrir novas linhas orçamentárias com recursos públicos para fazer face aos severos efeitos financeiros da nova regulação”.
Analisando aos autos, o juiz Litelton Vieira decidiu atender ao pedido da Águas de Teresina. “Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida liminar, notadamente porque evidencia-se a possibilidade de modificação das condições financeiras estabelecidas por ocasião da celebração do contrato para a prestação do serviço, o que enseja risco à saúde financeira da concessionária e ao próprio cumprimento dos termos anteriormente pactuados”, destacou.
Com a decisão, a instrução normativa da Arsete fica suspensa em caráter liminar, até julgamento do mérito do processo.