A juíza Mariana Marinho Machado , em substituição legal da 2ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu parcialmente liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o Município de São José do Peixe e o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra , determinando a suspensão imediata de novas contratações temporárias, bem como nomear ou simplesmente remunerar pessoas para a prática de serviços sem a realização de concurso público no âmbito da administração municipal. A decisão foi proferida no dia 7 de dezembro de 2025 após o MP constatar diversas irregularidades na admissão de servidores sem concurso público para o exercício de funções permanentes.
De acordo com o Ministério Público, as apurações tiveram início em procedimento fiscalizatório aberto em 2024, no qual foram requisitadas informações sobre servidores temporários e seus respectivos contratos. O município, segundo o órgão, respondeu apenas após reiteradas solicitações e permaneceu inerte em etapas posteriores do Inquérito Civil, deixando de apresentar dados como critérios de seleção, legislação municipal aplicável e documentos comprobatórios. As investigações apontaram que, em 2025, o município manteve cerca de 50 servidores temporários, número considerado elevado em relação ao quadro efetivo, além de realizar novas contratações consideradas ilegais.
O Ministério Público também questionou a Lei Municipal nº 16/2022, que autoriza contratações temporárias de forma genérica, sem definir situações excepcionais, em afronta ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento consolidado do STF, esse tipo de contratação só é válida em hipóteses excepcionais, com prazo determinado e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não teria sido observado pelo município.
Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito invocado pelo MP e o risco de dano à ordem administrativa, destacando que as contratações vinham sendo renovadas sucessivamente, com justificativas vagas e sem amparo legal, apesar das tentativas extrajudiciais de resolver a situação, inclusive por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), rejeitado pela gestão municipal. A juíza também ressaltou que o último concurso público realizado pelo município ocorreu em 2015 e que não há planejamento para um novo certame.
Com isso, a Justiça determinou que o município e o prefeito se abstenham de realizar novas contratações temporárias ou de remunerar pessoas sem concurso público, salvo nas exceções expressamente previstas na Constituição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser cobrada diretamente no CPF do prefeito, além da possibilidade de configuração do crime de desobediência.
Por outro lado, a magistrada indeferiu, neste momento, os pedidos de exoneração imediata dos servidores temporários e de realização obrigatória de concurso público em até 180 dias, por entender que tais medidas demandam maior dilação probatória e poderiam comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais. A decisão ressalta, contudo, que a liminar não convalida as contratações irregulares já existentes, tendo como objetivo principal impedir a continuidade das ilegalidades apontadas.
Outro lado
Procurado pelo GP1 para comentar a decisão, o prefeito Celso Antônio não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.