O juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, do Tribunal de Justiça do Piauí , determinou no último dia 10 de fevereiro que o Manhattan River Empreendimento Imobiliário Ltda . quite ou garanta, em até cinco dias, uma dívida de R$ 2.043.230,54 referente ao IPTU devido ao Município de Teresina. O despacho expedido estabelece que o não cumprimento poderá resultar em penhora de bens da empresa.
O documento judicial prevê que a citação seja realizada inicialmente por meio eletrônico, conforme o Código de Processo Civil. Caso não haja confirmação do recebimento, a empresa poderá ser multada em até 5% do valor da causa. Se a citação eletrônica não for possível, o ato será feito por correio com aviso de recebimento e, em caso de insucesso, por oficial de justiça ou carta precatória, dependendo da localidade.
Na petição inicial, a Procuradoria do Município de Teresina listou diversas Certidões de Dívida Ativa que fundamentam a cobrança. O valor atualizado inclui multa moratória de até 20%, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E.
Entenda
Em dezembro de 2025, a Prefeitura de Teresina ingressou com ação de execução fiscal contra o Manhattan River Empreendimento Imobiliário Ltda com o objetivo de cobrar um débito de R$ 2 milhões que o empreendimento possui com a administração municipal.
O processo foi ajuizado por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que cobra dívida referente a pendências de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foram anexadas aos autos 35 Certidões de Dívida Ativa (CDAs), totalizando débito de R$ 2.043.230,54 (dois milhões, quarenta e três mil, duzentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos).
Outro lado
Nenhum representante do Manhattan River foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.