O Ministério Público Federal (MPF) propôs acordo de não persecução penal (ANPP) aos empresários Ramon Paulo Alves da Silva e Jânio Cleôncio Paes Ribeiro e ao ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Antônio Carlos Batista , réus em um processo que investiga desvio de recursos públicos destinados à execução de obras no referido município.

A proposta foi apresentada em manifestação expedida no dia 2 de junho de 2025 pelo procurador da República Juliano Karam.

Foto: GP1
MPF

Segundo a denúncia do MPF, Antônio Batista, na condição de prefeito, determinou o pagamento antecipado de despesas em 2019, sem que houvesse a contraprestação devida, referentes a obras vinculadas ao Ministério da Saúde.

A primeira obra era a construção de uma academia, no valor de R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais), e a outra, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, pelo montante de R$ 407.257,44 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

De acordo com os autos, a obra da academia ficou sob responsabilidade da empresa de Ramon Paulo Alves da Silva, enquanto a construção da UBS ficou com a empresa de Jânio Cleôncio Paes Ribeiro.

Considerando ser cabível, em tese, O ANPP, o procurador pediu a intimação das defesas para que manifestem interesse em firmar o acordo mediante as seguintes condições :

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- Antônio Carlos Batista: confissão formal e circunstanciada da infração penal; reparação do dano no valor de R$ 451.400,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), corrigidos da data dos fatos; prestação de dois serviços à comunidade, em instituição indicada pelo juízo da execução, por 18 meses; e pagamento de prestação pecuniária de cinco salários-mínimos.

- Jânio Cleôncio Paes Ribeiro: confissão formal e circunstanciada da infração penal; reparação do dano no valor de R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais), corrigidos da data dos fatos; prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pelo juízo da execução, por 15 meses; e pagamento de prestação pecuniária de cinco salários-mínimos.

- Ramon Paulo Alves da Silva: confissão formal e circunstanciada da infração penal; reparação do dano no valor de R$ 125.000 (cento e vinte e cinco mil reais), corrigidos da data dos fatos; prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pelo juízo da execução, por 15 meses; e pagamento de prestação pecuniária de cinco salários-mínimos.

Intimação

Em decisão proferida no último dia 19 de janeiro, o desembargador Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o desmembramento da ação penal, mantendo em instância superior apenas os autos relacionados ao ex-prefeito Antônio Batista. O magistrado também determinou a intimação do ex-gestor, para que se manifestasse sobre o interesse em firmar o acordo.