A Justiça do Piauí condenou a empresa de ônibus Real Sul Transportes e Turismo Ltda a indenizar familiares de uma professora que morreu em decorrência de um acidente ocorrido em julho de 2023, na cidade de Canto do Buriti . A empresa Expresso Turismo Esperantinense Ltda, proprietária do ônibus operado pela Real Sul, também foi condenada, em decisão proferida no dia 15 de outubro de 2025 pelo juiz Thiago Carvalho Martins .

O magistrado julgou ação de indenização por danos morais e materiais proposta pelas duas filhas da professora Raimundinha Pereira dos Santos, professora aposentada que morreu aos 60 anos.

O acidente ocorreu em 14 de julho de 2023, quando o ônibus em que a professora viajava desceu uma ribanceira e tombou. Um homem teve morte imediata e outras dezenas de pessoas ficaram feridas, incluindo Raimundinha dos Santos, que ficou internada, mas acabou indo a óbito sete dias depois.

As filhas da vítima alegaram que a mãe era a mantenedora da casa. Uma delas ainda é estudante e argumentou que o curso da faculdade era pago pela professora aposentada. “Com a morte trágica e violenta de sua mãe, as requerentes perderam, além da companhia imprescindível de um membro de sua família, aquela que lhe daria toda educação necessária para a vida, bem como o seu sustento”, consta na ação.

Na análise da petição, o juiz Thiago Carvalho Martins concluiu que o pleito das filhas era legítimo. “A morte de familiar em acidente de trânsito gera dano moral in re ipsa [presumido], decorrente da própria gravidade do fato e da ruptura abrupta dos laços afetivos. Assim, é presumido o sofrimento das autoras ao perder um ente familiar”, frisou.

Diante disso, o magistrado condenou as empresas Real Sul Transportes e Turismo Ltda e Expresso Turismo Esperantinense Ltda ao pagamento de pensão mensal equivalente a um salário mínimo a filha da professora que ainda estuda, a contar de 22 de julho de 2023 até a data em que ela completar 25 anos. Também sentenciou as rés a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil para cada uma das filhas.

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Todos esses pagamentos serão divididos entre as duas empresas.

Recurso

No dia 6 de novembro de 2025 as duas empresas apresentaram contestação, pedindo a anulação da sentença, sob o argumento de que o dever de indenizar a família da vítima cabe à seguradora.

As filhas da vítima, contudo, apresentaram contrarrazões alegando que a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos.

Outro lado

Nenhum representante das empresas condenadas foi localizado para comentar o caso.