A defesa da vereadora afastada Tatiana Medeiros (PSB) terá prazo de cinco dias, a partir desta segunda-feira (2), para apresentar as alegações finais no processo que apura o suposto envolvimento da parlamentar com facção criminosa, compra de votos, peculato e outros crimes.
O prazo começa a contar após o encerramento das alegações finais do Ministério Público do Piauí , concluídas na sexta-feira (27).
Com o fim da manifestação do Ministério Público, o processo entra na fase destinada à defesa. Após a apresentação das alegações finais, o juiz responsável deverá analisar as provas constantes nos autos e proferir sentença, que poderá ser absolutória ou condenatória.
Mesmo após a decisão em primeira instância, o processo não será automaticamente encerrado. Eventual condenação ou absolvição poderá ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí . Posteriormente, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda o caso
O caso da vereadora Tatiana Medeiros começou a tomar forma em novembro de 2024, quando seu namorado, Alandilson Cardoso Passos , foi preso pela Polícia Federal. Apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40, ele era investigado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Durante as apurações, surgiram indícios de que a organização teria financiado a campanha eleitoral da parlamentar.
Em 3 de abril de 2025, Tatiana foi presa pela PF, por determinação da Justiça Eleitoral do Piauí, no âmbito da segunda fase da Operação Escudo Eleitoral. A vereadora passou a responder por organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. Todos os servidores do seu gabinete na Câmara Municipal de Teresina foram exonerados após a prisão.
O caso ganhou novo rumo em 7 de outubro de 2025, quando o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, anulou provas produzidas pela PF e suspendeu a audiência de instrução marcada para aquela semana. Três dias depois, em 10 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a soltura da vereadora e seu retorno ao mandato, sob o argumento de que a anulação das provas retirava os fundamentos para a manutenção da prisão.
Logo depois, o plenário do TRE-PI derrubou a liminar que havia concedido a soltura e o retorno ao mandato. O Ministério Público Eleitoral argumentou que a anulação de provas pelo Tribunal de Justiça não se aplica automaticamente à Justiça Eleitoral e que o retorno da parlamentar ao cargo representava risco à integridade das investigações, dadas as suspeitas de ligação com facção criminosa.