O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na terça-feira (17), habeas corpus impetrado pela defesa de Alandilson Cardoso Passos , acusado de integrar a facção Bonde dos 40, no âmbito da ação penal eleitoral em que ele é réu por organização criminosa, corrupção eleitoral, violação do sigilo do voto, usura e lavagem de dinheiro. No pedido feito junto à Corte Eleitoral, os advogados do namorado da vereadora Tatiana Medeiros pediam a exclusão de provas consideradas ilícitas no processo criminal eleitoral, sob a justificativa de que as evidências foram obtidas ilegalmente e não poderiam ser utilizadas, mas a solicitação foi rejeitada.

Na manifestação, a defesa pontuou que há decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que já declarou a ilicitude das provas originárias, que tratam do inquérito instaurado pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico ( DENARC ). Nesse caso, a Justiça Estadual apontou que o procedimento foi iniciado por requisição direta de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) sem autorização judicial.

Foto: Reprodução
Alandilson Cardoso Passos e Tatiana Medeiros

Esse material foi compartilhado com a Polícia Federal (PF), que embasou a ação criminal eleitoral contra o namorado de Tatiana Medeiro e até mesmo contra a própria parlamentar. Para os advogados de Alandilson, o uso dessas provas já consideradas ilícitas contamina a ação eleitoral por derivação, e por isso pediram a exclusão do material com base na teoria dos frutos da árvore envenenada, mantendo apenas elementos probatórios produzidos de forma autônoma pela PF.

Na sessão, o juiz Auderi Martins Carneiro Filho, relator do pedido, afirmou que a decisão do TJ-PI ainda não transitou em julgado, além de que a sua eficácia é objeto de controvérsia nas Cortes Superiores. Ele cita decisão do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do tema de repercussão geral em que foi determinada a suspensão nacional dos processos e decisões baseadas em RIF compartilhados sem prévia autorização judicial.

Dessa forma, o magistrado opinou que o TRE-PI deve se orientar pela ordem emanada pelo STF. “Este tribunal, portanto, entende que a decisão do TJ-PI vai de encontro à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão das decisões judiciais que determinaram a anulação de relatórios de inteligência da UIF (COAF) e o subsequente desentranhamento dos respectivos cadernos investigatórios”, opinou o relator.

Além disso, Moraes também proferiu despacho endereçado ao Juízo da 98ª Zona Eleitoral de Teresina e a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, advertindo-os quanto ao caráter vinculante das decisões proferidas pelo STF. Nesse despacho, o ministro determinou que fossem adotadas as providências necessárias à fiel observância dessas decisões.

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Com isso, o juiz Auderi Martins votou em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral pela denegação do habeas corpus. O voto do relator foi acompanhado pelos outros membros da Corte Eleitoral.