O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar na próxima terça-feira (31) o recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito Miguel Borges de Oliveira Junior e pela Marca Engenharia LTDA contra sentença condenatória proferida pela Justiça Federal, que os responsabiliza solidariamente pelo desvio de recursos federais destinados ao saneamento básico em Miguel Alves. A ação civil pública foi ajuizada em 2013 pelo Ministério Público Federal, com a construtora incluída na demanda em 2015, após investigações revelarem o envolvimento direto da empresa na malversação de convênio federal.

A condenação de primeira instância, proferida em junho de 2024, expõe um esquema de esvaziamento financeiro que deixou obra inacabada e população sem acesso ao sistema de esgotamento sanitário. Do convênio SIAFI nº 0648/2009, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e o município, foram repassados apenas R$ 2.100.000,00 dos R$ 3.060.000,00 contratados. Desse montante liberado, a execução física alcançou apenas 19,92% da obra, provocando um prejuízo de R$ 1.502.000,00 não executados O desequilíbrio gritante entre recursos recebidos e trabalho realizado levou o juiz da 3ª Vara Federal Criminal a fixar o dano ao erário em R$ 1.681.680,00, valor que será atualizado desde novembro de 2011.

Foto: Reprodução/Facebook
Oliveira Júnior

A sentença impõe três punições severas e complementares contra os condenados, reforçando a gravidade dos ilícitos identificados. Além do ressarcimento solidário integral no valor de R$ 1.681.680,00, a ser atualizado desde 2011, foi determinado o pagamento de multa civil de 10 vezes o salário mensal que Oliveira Junior recebia como prefeito em 2011, valor que será revertido à FUNASA. A terceira sanção proíbe os réus de contratar com qualquer órgão público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo período de três anos, vedação que se estende a pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários. O magistrado também rejeitou argumentos sobre prescrição, aplicando a Lei nº 14.230/2021, que reformulou a legislação de improbidade exigindo comprovação do dolo (intencionalidade) para configuração do ilícito.

A Procuradora Regional da República Ana Padilha Luciano de Oliveira apresentou parecer técnico reforçando que todas as evidências nos autos demonstram flagrantemente a falha na prestação de contas e inadequação da execução, elementos que sustentam legitimamente a condenação. O parecer ressalta que as disposições legais foram corretamente interpretadas pelo juízo e que a responsabilidade solidária entre ex-gestor e construtora possui respaldo probatório robusto, enumerando documentação contábil, relatórios da FUNASA e perícias técnicas que comprovam o desvio de recursos. A Procuradoria opina pelo não provimento do recurso, deixando evidente que busca manter a condenação em sua integralidade.

Outro lado

O ex-prefeito Miguel Borges de Oliveira Junior não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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