O Instituto Alleanza Médicos Associados Ltda ingressou com uma ação anulatória na Justiça contra a Prefeitura de Teresina , administrada pelo prefeito Sílvio Mendes , após ter negada a alteração cadastral de um imóvel onde será instalada uma clínica especializada. A ação foi ajuizada no dia 20 de março na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
De acordo com a ação, a empresa, formada por profissionais da área médica, planejou instalar sua unidade na Rua Visconde da Parnaíba, no bairro Ininga, e afirma ter seguido todos os trâmites exigidos pela legislação urbanística do município. No entanto, a solicitação para mudança da natureza do imóvel de residencial para comercial foi indeferida pela administração municipal.
Segundo o instituto, há uma contradição na postura da Prefeitura. Isso porque o imóvel já é tributado há anos com alíquota comercial de IPTU, o que indicaria o reconhecimento, por parte do próprio município, de sua destinação não residencial. Apesar disso, o pedido de atualização no Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) foi negado.
A defesa da clínica argumenta ainda que a atividade pretendida — prestação de serviços de saúde — é permitida para o endereço, conforme certidão emitida pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU-Leste). O documento aponta que o imóvel está localizado em uma área classificada como Zona de Densidade Média e Corredor de Tráfego, onde esse tipo de atividade é autorizado pelo Plano Diretor da cidade.
Mesmo com a certificação técnica, o pedido foi rejeitado por meio do Despacho Decisório nº 35/2026. Para o instituto, a decisão ignora normas urbanísticas e configura um comportamento contraditório da administração pública, ao reconhecer o caráter comercial para fins tributários, mas negar o mesmo enquadramento para fins de licenciamento.
A empresa sustenta que a negativa tem causado prejuízos diretos, especialmente ao impedir o acesso a crédito bancário necessário para viabilizar a abertura da clínica. Diante disso, recorreu ao Judiciário para anular o ato administrativo e garantir a regularização do imóvel conforme previsto na legislação vigente.
Pedidos
Foi pedida anulação definitiva do Despacho Decisório nº 35/2026, declarando sua nulidade por vício de legalidade, desvio de finalidade e violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório; reconhecimento do Direito Subjetivo do instituto de ter o imóvel classificado como "comercial/serviços de saúde", tornando definitiva a atualização no BCI, com base na realidade tributária já consolidada e na conformidade urbanística atestada pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 24/2025 (SDU-LESTE); a Obrigação de Fazer, consistente na manutenção do cadastro comercial do imóvel para todos os fins de direito (alvarás, licenças e certidões), sem novos óbices baseados nos fundamentos anulados e citação do Município de Teresina, na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Sílvio Mendes não se manifestou sobre a ação. Já a assessoria de comunicação da Procuradoria Geral do Município afirmou que o órgão não foi notificado.