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Floriano - Piauí

Prefeitura de Floriano suspende pagamento de cuidadores após decisão do TCE

A Corte de Contas determinou a interrupção do contrato de R$ 8,1 milhões do município e o IEG.

A Prefeitura de Floriano suspendeu os serviços e pagamentos dos profissionais de apoio escolar (cuidadores), após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que determinou a interrupção do contrato de R$ 8,1 milhões firmado entre a administração municipal e o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG). Em cumprimento à ordem judicial, os repasses entre o Município e a prestadora de serviços foram interrompidos.

Em nota veiculada nesta quinta-feira (09), a Prefeitura de Floriano declarou que “não concorda com os efeitos de decisão sobre os trabalhadores”, e que já está adotando as medidas jurídicas cabíveis para reverter a determinação e regularizar os pagamentos aos profissionais.

Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

“A Procuradoria-Geral do Município já apresentou os pedidos e manifestações necessários junto ao TCE-PI, demonstrando a essencialidade dos serviços e a boa-fé do Município e dos trabalhadores. O Poder Executivo Municipal reitera o compromisso com a legalidade e seus servidores. E informa que está trabalhando com urgência para solucionar o impasse e restabelecer os serviços e vencimentos”, diz trecho da publicação do Executivo municipal.

Irregularidade em contrato

O conselheiro substituto do TCE-PI, Delano Câmara, determinou a suspensão imediata dos pagamentos referentes ao contrato de R$ 8,1 milhões da Prefeitura de Floriano, administrada pelo prefeito Antônio Reis Neto, com o Instituto de Eficiência em Gestão (IEG). A decisão atendeu representação do Ministério Público do Piauí (MP-PI), que aponta uma série de vícios graves no Chamamento Público nº 003/2025, destinado a ações de melhoria dos indicadores educacionais da rede municipal.

Segundo o parecer ministerial, o termo de fomento não apresentou o devido planejamento e fase preparatória, carecendo de estudos técnicos que justificassem a necessidade da parceria ou a compatibilidade dos valores com o mercado. Além disso, o conselheiro do TCE pontuou que o edital não delimitou com precisão quais indicadores seriam melhorados, quais escolas seriam atendidas e quais metas específicas deveriam ser cumpridas.

Foi também revelado indício de “burla ao concurso público”, já que 84% dos recursos descritos no plano de trabalho, cerca de R$ 6,8 milhões, seriam destinados a despesas com pessoal. Além disso, foi exposto que no processo de seleção, a comissão de julgamento teria invertido a lógica legal ao realizar a habilitação das concorrentes antes da análise técnica. Uma prática que, segundo o relator, permite a criação de “filtros antecipados” não previstos em lei e que podem ser utilizados para restringir indevidamente a disputa e contaminar o julgamento em favor da contratada.

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