O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) mandou a prefeita de Sebastião Leal, Manoelina de Sousa Borges , suspender pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para locação de veículos automotores e máquinas. A determinação foi proferida no dia 30 de março devido a irregularidades constatadas no processo licitatório orçado em R$ 2.454.615,40 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos).
Na decisão, a conselheira Waltânia Maria Nogueira avaliou representação com pedido de medida cautelar formulado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS), a partir de denúncia que questionava a legalidade de exigências presentes em instrumento convocatório.
Irregularidades
A análise da unidade especializada identificou as seguintes irregularidades: um edital de pré-qualificação com prazo de encerramento em 19 de fevereiro, condicionando que apenas as licitantes com o certificado poderiam participar do pregão, contrariando legislação que exige que o procedimento de pré-qualificação permaneça permanentemente aberto; o objeto da licitação é de natureza comum, o que não justifica a exigência de pré-qualificação; a exigência do edital de pré-qualificação com prazo fechado permitiu que os interessados se conhecessem antecipadamente, aumentando os riscos de manipulação do certame e acordos entre os poucos pré-qualificados.
Diante desses achados, a DFCONTRATOS pugnou pela concessão de medida cautelar para determinar a suspensão imediata do pregão e impedir sua homologação, contratação ou qualquer pagamento originado dele. Em sua avaliação sobre o caso, a conselheira Waltânia Maria Nogueira considerou que a delimitação temporal ao procedimento de pré-qualificação ofende o art. 80 da Lei nº 14.133/2021, que trata deste tema.
Restrição da competitividade e quebra do sigilo das propostas
Esse mesmo procedimento foi aberto em 04 de fevereiro, e o pregão publicado em 10 de fevereiro. Para a conselheira do TCE-PI, essa curta janela temporal também restringiu a competitividade do certame, visto que só poderiam participar do pregão quem obtivesse o certificado de pré-qualificação. “Soma-se isso a provável decorrência lógica da condicionante ‘pré-qualificação’ dos licitantes interessados na disputa: quebra do sigilo das propostas, uma vez que tanto o poder público quanto todos os interessados teriam conhecimento de quem iria participar da disputa, comprometendo assim a garantia dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da busca da melhor proposta”, avaliou a conselheira.
Além disso, também foi pontuado o fato do objeto da licitação ser algo comum não exige esse condicionamento de pré-qualificação, pois é algo restrito aos casos em que o objeto licitado recomenda análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, de maior complexidade, ou que possuam peculiaridades que exigem competências não usuais ao futuro contratado.
O certame ainda não foi finalizado, mas, para prevenir a homologação e assinatura de um contrato que irá custar mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos, fruto de um processo viciado e potencialmente lesivo ao erário, a conselheira Waltânia Maria determinou sua suspensão. Com a decisão, a prefeita Manoelina de Sousa e a pregoeira Camila de Sousa também devem se abster de homologar, adjudicar, contratar, empenhar, liquidar, pagar ou executar contrato decorrente desse mesmo certame. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas multa pessoal às duas responsáveis.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a prefeita Manoelina Borges não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.