A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí confirmou, por unanimidade, a condenação do médico Igor Brito Correa pelos crimes de ameaça e dano qualificado cometidos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. A Câmara Criminal rejeitou todas as teses defensivas apresentadas no recurso de apelação, mantendo a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além de 90 dias-multa. O acórdão publicado dia 16 de abril consolidou um entendimento jurisprudencial importante sobre a gravidade dos crimes praticados no âmbito doméstico, especialmente quando envolvem ameaças armadas e depredação patrimonial.
Os fatos que geraram o processo remontam a 14 de maio de 2020, quando Igor Brito Correa dirigiu-se à residência de sua ex-companheira, de iniciais D.B.S., e da ex-sogra, C.M.M.B., em Teresina. Com a intenção de invadir o imóvel, o acusado utilizou seu veículo para derrubar o portão da garagem, conseguindo acesso ao interior da casa. Já dentro da residência e portando um facão, proferiu ameaças de morte contra as vítimas, momento em que desferiu diversos golpes contra o veículo HB20 pertencente à ex-sogra, causando danos materiais significativos. A gravidade da situação intensificou-se pelo fato de que crianças estavam presentes no local durante o atentado, testemunhando cenas de violência e terror.
A materialidade do crime foi comprovada de forma inequívoca por meio de laudo pericial que atestou danos estruturais severos no portão da residência e múltiplas avarias no veículo HB20, incluindo perfurações e amassamentos compatíveis com golpes de arma branca. Os depoimentos das vítimas, colhidos em juízo, foram uníssonos quanto à invasão violenta e ao uso intimidador do facão pelo acusado. A palavra da vítima recebeu especial relevância na análise do tribunal, conforme jurisprudência consolidada em casos de violência doméstica, contexto em que tais delitos frequentemente ocorrem de forma isolada e sem testemunhas externas. A defesa não conseguiu arrolar comprovação alguma sobre a alegada falha mecânica que supostamente teria causado a colisão com o portão, deixando sua tese fragilizada.
No mérito da apelação, a defesa do médico fundamentou seu recurso em três argumentos principais: insuficiência probatória, invocando o princípio in dubio pro reo, desclassificação do dano qualificado para dano simples sob alegação de inexistência de grave ameaça como meio executório, e redução da pena-base ao mínimo legal. O tribunal, contudo, rejeitou categoricamente todas essas pretensões.
A questão da dosimetria da pena também foi central na fundamentação do acórdão. O tribunal validou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, considerando circunstâncias agravantes que justificavam plenamente a exasperação da reprimenda. Dois fatores foram particularmente relevantes: a presença de filhos menores no local durante os atos violentos, expondo crianças a traumas severos, e o profundo abalo psicológico das vítimas, que necessitaram de acompanhamento profissional para lidar com as consequências da invasão domiciliar. O acórdão, alinhado ao parecer ministerial, reconheceu que a dosimetria havia sido realizada em estrita observância ao artigo 59 do Código Penal, com fundamentação adequada e não arbitrária.
O acórdão mantém íntegra a sentença de primeira instância e encerra as pretensões recursais de Igor Brito Correa.
Outro lado
O médico Igor Brito Correa não foi localizado para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.