O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu manter a validade do processo que resultou na condenação do ex-prefeito de Capitão de Campos, Francisco Medeiros de Carvalho Filho, conhecido como Tim Medeiros , por crimes contra a administração pública. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Especializada Criminal negou o habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava o trancamento da ação penal ou a anulação da sentença. A deliberação foi proferida em 24 de abril.
A condenação de Carvalho Filho decorre do crime de apropriação de bens ou rendas públicas, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. A pena estabelecida em primeira instância foi de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Mesmo condenado, ele segue respondendo em liberdade enquanto recursos ainda tramitam nas instâncias superiores.
Entenda a acusação
De acordo com a denúncia, durante o exercício financeiro de 2010, o então prefeito Moisés Augusto Leal Barbosa teria autorizado o pagamento mensal de R$ 1.800,00 a Tim Medeiros, que na época era vice-prefeito, sob a justificativa de ajuda de custo. O Ministério Público apontou violação ao artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que determina que detentores de mandato eletivo devem ser remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedando adicionais ou gratificações.
Embora inicialmente ambos tenham sido denunciados, o Ministério Público solicitou a exclusão do então prefeito do polo passivo, sustentando que somente o vice-prefeito teria ingerência sobre os pagamentos irregulares.
Argumentos da defesa
A defesa de Carvalho Filho baseou sua tese na suposta ilegitimidade passiva, afirmando que o Decreto-Lei nº 201/1967, norma que disciplina crimes de responsabilidade, seria aplicável apenas a prefeitos, não alcançando vice-prefeitos. Afirmou ainda que a ampliação do alcance da norma violaria o princípio da legalidade estrita no Direito Penal.
Durante a fase de alegações finais, o Ministério Público chegou a se manifestar pela absolvição, mas o juiz de primeira instância divergiu e manteve a condenação, entendendo que havia provas suficientes da materialidade e da autoria do delito.
Entendimento do Tribunal
Relator do habeas corpus, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo concluiu que o remédio constitucional não é a via adequada para discutir a tipicidade da conduta ou a definição do sujeito ativo do crime, uma vez que essas matérias exigem reavaliação aprofundada de provas. Para o magistrado, tais pontos devem ser apreciados por meio de apelação criminal, não podendo o habeas corpus funcionar como atalho processual.
Com isso, a decisão da Câmara Criminal mantém intacta a sentença condenatória e reforça o cumprimento das determinações judiciais impostas ao ex-vice-prefeito.
Outro lado
O ex-prefeito de Capitão de Campos, Tim Medeiros, não foi localizado pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos,