O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) determinou nesta terça-feira (28) a suspensão do contrato de R$ 1,4 milhão firmado em 2024 pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, gerida pelo prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas , e a Atlanta Construtora Ltda. para construção de estradas vicinais no município. A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga foi baseada em irregularidades constatadas pela Corte de Contas no acordo, incluindo o superfaturamento de mais de R$ 500 mil.
Conforme apresentado em denúncia junto à Corte de Contas, a construção das estradas vicinais é custeada com recursos municipais e federais. Após a aprovação da proposta junto ao Ministério da Agricultura e da Caixa Econômica Federal (CEF), a Prefeitura firmou convênio para que as obras fossem realizadas em três trechos do município.
Depois do processo licitatório, foi firmado o contrato com a empresa vencedora do certame para execução do serviço. No entanto, em 24 de outubro de 2025, a administração de Dijalma Gomes fez um apostilamento contratual, alterando substancialmente o objeto para execução de estradas em trechos diversos ao inicialmente apresentados. Dez dias depois, o prefeito antecipou o pagamento de R$ 251.867,01 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo) para a contratada.
Embora 90% dos recursos já tenham sido pagos, só foi executado 70% do serviço, proposta essa que, ao ser alterada com o apostilamento, não foi aprovada pelo Ministério da Agricultura e nem pela Caixa Econômica Federal. Tudo isso, segundo avaliação da conselheira do TCE, está em desacordo com a legislação.
“Verifica-se, inicialmente, que a administração municipal promoveu a substituição integral dos trechos originalmente licitados mediante simples apostilamento contratual. [...] Ao constatar que os trechos executados passaram a ser completamente distintos daqueles previstos na licitação, evidencia-se não mera alteração formal, mas verdade descaracterização do objeto contratado”, pontuou a conselheira Waltânia Maria.
A unidade técnica da Corte de Contas também expôs que a alteração foi feita com “fundamentação legal inexistente ou manifestamente impertinente”, além dos serviços terem começado antes mesmo da formalização da mudança no contrato, indicando possível contratação verbal. Essa prática só é admitida em casos excepcionais e de pequeno valor.
Em relação a antecipação de pagamentos, foi identificado que eles decorreram de serviços não executados ou executados em condições diferentes das previstas e aumento injustificado de custos, com superfaturamento de R$ 524.049,21 (quinhentos e vinte e quatro mil, quarenta e nova reais e vinte e um centavos). “Tal situação evidencia não apenas falha de fiscalização, mas possível conluio ou, ao menos, grave omissão dos agentes responsáveis pelo acompanhamento do contrato”, pontuou a conselheira da Corte de Contas.
O município também cometeu outra irregularidade ao não cadastrar as informações do contrato no sistema “Obras Web” do TCE-PI, o que dificulta a transparência e fiscalização dos órgãos de controle. Dessa forma, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga proferiu decisão acolhendo pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a execução do acordo e quaisquer pagamentos dele decorrentes.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Dijalma Mascarenhas não respondeu as mensagens encaminhadas por Whatsapp. O espaço segue aberto para esclarecimentos.