A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, nesta quarta-feira (8), acolher recurso contra a sentença que havia condenado o ex-policial militar Avelar dos Reis Mota, conhecido como sargento Mota , pelo crime de furto qualificado. A pena anterior era de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto.

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Especializada Criminal acolheu a apelação da defesa e seguiu o entendimento do desembargador Joaquim Dias Santana, que desclassificou a conduta para infração disciplinar, aplicando apenas advertência.

Foto: Alef Leão/GP1
Sargento Mota, da Força Tática do 22º BPM

“Considerando o furto de pequeno valor, vou transformar isso em infração disciplinar”, afirmou o magistrado durante o julgamento.

A sessão foi relatada pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho. O Ministério Público do Estado, representado pela procuradora de Justiça Lúcia Rocha Cavalcanti Macêdo, havia se manifestado pela manutenção integral da condenação.

O que diz a defesa

A defesa, patrocinada pelo advogado Otoniel Bisneto, sustentou três pontos principais: a suposta quebra da cadeia de custódia, o excesso na dosimetria da pena e a não aplicação de atenuantes previstas no Código Penal Militar.

Segundo o advogado, o tribunal afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia por entender que a questão não foi levantada no momento processual adequado, além de não acolher o pedido relacionado ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

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Por outro lado, a Corte reconheceu a necessidade de desclassificar a conduta. Nesse contexto, foi acolhido o pleito da defesa para afastar o caráter penal da condenação e enquadrar o caso como infração disciplinar.

“A defesa levantou três pontos principais: a suposta quebra da cadeia de custódia, o excesso na dosimetria da pena e a não aplicação de atenuantes previstas no Código Penal Militar. O Tribunal afastou a tese de quebra da cadeia de custódia, entendendo que isso não foi alegado no momento processual adequado. Também não acolheu a questão relacionada ao ANPP. Por outro lado, reconheceu que havia necessidade de desclassificar a conduta. Dentro dessa desclassificação, foi acolhido o pedido da defesa para retirar o caráter penal da condenação e enquadrar o caso como infração disciplinar. Com isso, Mota deixa de ter uma condenação criminal de 4 anos e 2 meses e passa a sofrer apenas uma sanção administrativa de advertência. Importante destacar: o relator votou pela desclassificação com aplicação de pena de um mês de prestação de serviços comunitários. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Joaquim Santana, que defendeu a conversão para infração disciplinar, posição que foi acompanhada pelo desembargador Antônio Lopes. Com isso, o Mota deixa de ser condenado criminalmente e passa a responder apenas por infração disciplinar, na forma de advertência”, explicou o advogado Otoniel Bosneto.

Entenda o caso

O caso ocorreu na madrugada de 2023, em Teresina. Segundo os autos, o então policial militar utilizou-se de uma chave falsa para invadir a residência de Juliana dos Santos Souza e furtar um perfume Malbec, da O Boticário.

Após o crime, ele ainda tentou inutilizar as câmeras de segurança do imóvel. As imagens, no entanto, registraram a invasão, o furto e a tentativa de destruição das provas. Testemunhas também confirmaram a versão apresentada pela vítima.

Com a nova decisão, a condenação criminal foi afastada, e o caso passou a ser tratado no âmbito administrativo disciplinar.