A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu habeas corpus determinando o desentranhamento de provas digitais no caso envolvendo o estudante João Henrique Soares Leite Bonfim , acusado de matar o casal Francisco Felipe Oliveira Duarte , de 22 anos, e Laurielle da Silva Oliveira , de 27 anos, em acidente na zona leste de Teresina. A decisão se fundamenta na nulidade absoluta das mídias de vídeo, que foram consideradas juridicamente imprestáveis devido à ausência total de protocolos de segurança e preservação.
O caso, que tramita na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, ganhou novos contornos após a defesa questionar a validade das imagens de câmeras de segurança utilizadas pela acusação. O réu responde por duplo homicídio qualificado, mas a estratégia jurídica focou na fragilidade técnica da coleta dos dados. Para os magistrados que formaram a maioria vencedora, a manutenção de provas sem origem comprovada comprometeria a lisura de todo o rito processual, ferindo princípios constitucionais básicos como o contraditório e a ampla defesa.
O ponto central da nulidade foi a quebra da cadeia de custódia, um conjunto de procedimentos previstos no Código de Processo Penal para garantir a integridade das evidências. Uma informação técnica do Instituto de Criminalística (ICRIM/PI) revelou que as mídias foram entregues aos peritos sem lacres, sem documentação de apreensão e sem os dispositivos originais de gravação (DVRs). Na prática, o Estado admitiu que não poderia atestar se os arquivos eram os originais ou se haviam sofrido edições e seleções prévias antes de chegarem à perícia.
No voto condutor da divergência, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo aplicou a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, argumentando que uma prova ilícita contamina todos os laudos dela derivados. O magistrado destacou que a falta de acesso à fonte primária impõe à defesa uma "prova diabólica", ou seja, a impossibilidade técnica de contestar a veracidade das imagens. Sem o rastreio auditável desde a coleta até a análise pericial, o material perde sua confiabilidade e deve ser excluído dos autos imediatamente.
Com a ordem concedida, o processo deverá prosseguir sem o auxílio das imagens e dos laudos periciais que as analisavam. Embora o Ministério Público ainda disponha de provas autônomas, como depoimentos de testemunhas, a perda do suporte visual representa um revés significativo para a tese acusatória. O desentranhamento das mídias visa evitar que o Conselho de Sentença, no futuro julgamento pelo júri popular, seja influenciado por elementos colhidos à margem da lei e sem garantias de autenticidade.
A decisão do Tribunal de Justiça, proferida em 22 abril, reforça a necessidade urgente de profissionalização da perícia digital e do cumprimento rigoroso das normas de custódia pelas autoridades policiais. Em um cenário jurídico cada vez mais dependente de tecnologia, o rigor processual atua como uma salvaguarda contra condenações baseadas em evidências duvidosas.