A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Vara Única da Comarca de Gilbués, determinou que o prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Mascarenhas , regularize, em até 72 horas, o Portal da Transparência do município, com a divulgação completa de informações sobre servidores públicos e despesas com diárias. A decisão foi proferida no dia 30 de abril.

A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí , por meio da promotora de Justiça Lícia Cunha Rios, que apontou falhas na transparência das informações disponibilizadas pelo município. Segundo o órgão, mesmo após notificações e recomendação formal, o gestor não corrigiu irregularidades, como a ausência da divulgação nominal da folha de pagamento dos servidores em 2026 e a falta de atualização nos dados referentes às diárias.

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Prefeito Dijalma Mascarenhas

Na decisão, a magistrada destacou que a publicidade dos atos administrativos é um princípio constitucional e que a divulgação de salários de servidores públicos não viola a privacidade, pois envolve o uso de recursos públicos. O entendimento segue posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a juíza ressaltou que a omissão de dados compromete o controle social e dificulta a fiscalização dos gastos públicos. Com isso, determinou que o município passe a publicar a lista completa dos servidores, incluindo nome, cargo, lotação e detalhamento da remuneração, com valores brutos, descontos e líquidos.

A magistrada determinou, ainda, que o prefeito publique a relação nominal de todos os servidores públicos municipais — efetivos, comissionados e contratados — referente ao exercício de 2026, contendo, no mínimo, nome, cargo, lotação e detalhamento das verbas remuneratórias, com indicação de valores brutos, descontos e valores líquidos.

Também foi determinada a atualização integral das informações relativas às despesas com diárias, bem como a disponibilização do detalhamento pormenorizado dessas despesas, com indicação do beneficiário, cargo, destino, período de afastamento, finalidade da viagem e valores individualizados.

Sem anúncio no momento

Em caso de descumprimento, o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas poderá ser penalizado com multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil.

Outro lado

O prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas não foi localizado para comentar a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.