O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liberdade a Wesley Nascimento Fonseca , proprietário do estabelecimento "Dog Burguer", que estava preso preventivamente há mais de 300 dias. A decisão proferida na segunda-feira (06) pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo revogou a custódia cautelar mantida na sentença de pronúncia, sob o argumento de que a manutenção da prisão carecia de fundamentos concretos e contemporâneos.
O caso remonta à madrugada de 2 de agosto de 2025, quando uma desavença comercial em seu estabelecimento, localizado na capital piauiense, terminou em tragédia. Wesley é acusado de desferir um golpe de arma branca contra Ana Karine Pereira Assunção, após um conflito motivado por um débito de consumo. A vítima foi atingida na região cervical e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito ainda no local do crime.
A defesa de Wesley sustentou que a prisão se tornou desproporcional, especialmente após o encerramento da fase de instrução. Entre os argumentos apresentados, destacou-se o fato do acusado ter se apresentado voluntariamente à polícia assim que soube do mandado de prisão, além de possuir condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita como entregador.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator criticou a fundamentação utilizada pelo juízo de primeiro grau para manter Wesley no cárcere. Segundo o magistrado, a decisão de pronúncia utilizou fórmulas genéricas como "periculosidade social" e "risco à ordem pública" sem apontar fatos novos que justificassem a necessidade da medida extrema após dez meses de segregação, o que configura ausência de fundamentação legal.
A decisão do Tribunal também levou em conta que a instrução da primeira fase do júri já foi concluída, esvaziando o argumento de que a liberdade do réu poderia prejudicar a colheita de provas. Além disso, o Tribunal considerou o episódio como um fato "único e situacional", sem indícios de que Wesley fizesse parte de organizações criminosas ou apresentasse risco real de fuga, dado seu histórico anterior.
Apesar da soltura, Wesley Nascimento Fonseca deverá cumprir uma série de medidas cautelares rigorosas. Ele será submetido à monitoração eletrônica por 180 dias, deverá respeitar o recolhimento domiciliar noturno e está proibido de manter qualquer contato com testemunhas ou familiares da vítima. O processo segue agora para o Tribunal Popular do Júri, onde o réu responderá pelo crime em liberdade.