O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho , do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), determinou o prosseguimento de uma ação penal contra o prefeito de Elesbão Veloso, Ronaldo Barbosa , acusado pelo Ministério Público do Estado dos crimes de peculato, corrupção e associação criminosa. A decisão foi proferida no dia 22 de maio.
A ação penal foi proposta quando Ronaldo Barbosa não mais exercia o cargo de prefeito e tramitava na Comarca de Elesbão Veloso. Entretanto, após ele ser eleito para um novo mandato, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça em razão do foro por prerrogativa de função.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as investigações apontaram a existência de uma associação criminosa voltada ao desvio de recursos públicos municipais por meio de fraudes em licitações e contratos administrativos, com utilização de empresas de fachada e pessoas interpostas.
A denúncia foi recebida em julho de 2024 pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, em primeira instância. Também se tornaram o contador Edilberto Mendes Loiola e os empresários Joniel Pereira da Silva e Anaryelle Reis Gomes Loiola.
De acordo com o Ministério Público, durante a gestão de Ronaldo Barbosa foram firmados contratos de elevado valor com empresas sem capacidade técnica para executar os serviços contratados. A acusação sustenta que o então prefeito autorizou pagamentos e despesas supostamente ilegais, enquanto os demais denunciados teriam participado da criação e utilização de uma empresa fictícia para viabilizar os desvios.
Na ação penal, o MPPI pede a condenação dos quatro denunciados, além do ressarcimento de R$ 436.335,67 aos cofres públicos e a indisponibilidade dos bens dos acusados.
Segunda instância
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador Joaquim Santana destacou que o Ministério Público havia se manifestado pelo regular prosseguimento da ação, não havendo qualquer nulidade processual.
Na decisão, o desembargador acompanhou esse entendimento e reconheceu a plena validade de todos os atos praticados pelo juízo de primeiro grau. Segundo o magistrado, a alteração posterior da competência, em razão da eleição de Ronaldo Barbosa para o cargo de prefeito, não invalida os atos já realizados no processo.
O relator também observou que as questões preliminares já haviam sido analisadas no momento do recebimento da denúncia e que não existia nenhuma providência pendente capaz de impedir o andamento da ação. Com isso, determinou o regular prosseguimento do caso.
Outro lado
O prefeito Ronaldo Barbosa não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.