A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou, por unanimidade, o pedido de trancamento de uma ação penal contra o advogado Dario dos Santos Bispo , acusado do crime de estelionato. A decisão, proferida no último mês, mantém o prosseguimento do processo que investiga uma suposta fraude em medidor de energia elétrica em unidade vinculada ao advogado, na capital piauiense.
O caso teve origem após uma inspeção técnica da concessionária Equatorial Piauí , que identificou adulterações no equipamento de medição para reduzir o registro do consumo real. Com base no relatório pericial e na prisão em flagrante ocorrida no momento da fiscalização, o Ministério Público ofereceu denúncia, alegando que o acusado obteve vantagem ilícita em prejuízo da empresa de energia.
A defesa de Dário Bispo recorreu ao Tribunal por meio de um habeas corpus, sustentando que a ação penal deveria ser anulada. Entre os principais argumentos, os advogados alegaram a nulidade da representação criminal — que teria sido feita por um instrumento jurídico inadequado — e a ausência de justa causa, afirmando que o laudo técnico não individualizava a autoria da fraude, uma vez que o medidor ficava em área externa e de livre acesso.
No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, rejeitou as teses defensivas. Em seu voto, o magistrado destacou que a representação criminal em casos de estelionato não exige "formalidades sacramentais", bastando que a vítima manifeste de forma inequívoca o interesse em processar o autor, o que ficou comprovado pela atuação ostensiva da concessionária desde a fase investigativa.
O tribunal também afastou a tese de falta de provas para o início da ação, reforçando que o trancamento de um processo por via judicial é uma medida excepcional. Para os magistrados, os indícios colhidos — como o fato de o acusado ser o responsável pela unidade e estar presente no local durante a inspeção — são suficientes para justificar a continuidade das investigações e do julgamento.
Com a ordem denegada, a ação penal seguirá seu trâmite regular na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. O mérito da questão, incluindo a análise aprofundada sobre a responsabilidade direta pela adulteração do medidor, será decidido durante a fase de instrução, onde serão ouvidas testemunhas e apresentadas as provas finais de acusação e defesa.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o advogado Dario dos Santos Bispo afirmou que está tranquilo e seguro de que a justiça prevalecerá. "Quanto ao prosseguimento da ação penal, informo que estou tranquilo e seguro de que a justiça prevalecerá. A decisão não diz respeito ao mérito da causa. Assim, sigo confiante nas instituições, pois tenho a consciência limpa quanto às minhas ações e sei que a verdade triunfará", declarou.