A justiça do Piauí concedeu decisão liminar que suspende a ordem de desocupação forçada de um imóvel, ocupado por um idoso desde 1976, localizado no Conjunto Bela Vista I. A ação foi proposta pela 8ª Defensoria Pública de Categoria Especial, que tem como titular o defensor público Nelson Nery Costa.
Com a decisão, fica assegurada a permanência do morador no endereço até o julgamento definitivo da Ação Rescisória em trâmite no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI).
O caso envolve um imóvel que foi levado a leilão extrajudicial pela Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI) em outubro de 2008. No entanto, o leilão ocorreu mesmo após a EMGERPI ter sido formalmente intimada sobre decisão judicial que suspendia a alienação dos imóveis beneficiados pela quitação antecipada dos financiamentos habitacionais.
Essa decisão cautelar originou-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria. A sentença daquela ação declarou nulos os atos administrativos de rescisão unilateral dos contratos habitacionais, bem como os leilões promovidos pela EMGERPI, reconhecendo ainda que o assistido cumpriu todos os requisitos legais e quitou integralmente seu financiamento. A decisão foi mantida pelo TJ/PI e transitou em julgado em agosto de 2018.
"A ação rescisória foi proposta exatamente por entender que a sentença posterior violou a coisa julgada material formada na Ação Civil Pública e incorreu em flagrante erro jurídico. A decisão coletiva já havia declarado a nulidade do leilão e reconhecido a quitação do imóvel pelo assistido, logo, a sentença posterior cria conflito direto com a autoridade dessa coisa julgada”, explicou defensor Nelson Nery.
Adicionado aos fatos, foi encontrado precedente no próprio TJ/PI que reconheceu em situação idêntica a nulidade do leilão e a inviabilidade da imissão na posse pelos arrematantes, reforçando a plausibilidade jurídica da ação rescisória.
Ao conceder a tutela de urgência, o Tribunal de Justiça considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano grave, especialmente diante da condição de vulnerabilidade do assistido, que é idoso e reside no imóvel há cerca de cinco décadas. A decisão determinou a suspensão da entrega do imóvel aos arrematantes, o cancelamento imediato da ordem de desocupação, proibindo arrombamento, uso de força policial e qualquer retirada forçada.
A liminar permanece vigente até nova deliberação ou decisão final da ação rescisória, que seguirá com a citação das partes contrárias e manifestação do Ministério Público.
O defensor público Nelson Nery Costa, reforça que “a Defensoria Pública reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos cidadãos, promovendo o acesso à justiça e a proteção dos mais vulneráveis, especialmente em casos que envolvem moradia e dignidade humana.”