O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a retomada da licitação destinada à contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina, no valor de R$ 513 milhões. A determinação atende recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano ( Eturb ).
Anteriormente, o juiz Litelton Vieira de Oliveira , da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 64/2026 por considerar que a Eturb teria aberto um novo certame, enquanto a licitação anterior (nº 90009/2026), com o mesmo objeto, ainda se encontra suspensa por ordem judicial e sem ter sido revogada ou anulada.
Nesse sentido, o magistrado apontou que a Prefeitura tentou realizar uma “manobra” ao publicar um novo edital, ao invés de cumprir as condicionantes e correções impostas pela Justiça no processo anterior.
Entretanto, a versão apresentada pela autarquia em recurso encaminhado ao TJ-PI é de que não houve abertura de nova licitação, mas a republicação do edital dentro do mesmo processo administrativo, com atualização da valores, adequações técnicas e reabertura dos prazos.
Diante do apresentado, o desembargador José Vidal de Freitas Filho observou que a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 integra o mesmo procedimento administrativo. Além disso, ponderou que o juízo de origem, em outra ação relacionada ao certame, já tinha autorizado o prosseguimento da licitação.
Outro ponto apresentado pelo magistrado é de que a paralisação da licitação poderia comprometer a prestação de um serviço público essencial à população.