O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar a aplicação dos recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelo Município de Vila Nova do Piauí, administrado pelo prefeito Belim Leal . A medida foi formalizada por meio de aditamento à Portaria nº 17/2025 e tem como objetivo verificar se os valores serão aplicados conforme determina a legislação, exclusivamente em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, além de prevenir eventuais irregularidades na destinação dos recursos.
O aditamento também corrigiu um equívoco identificado na portaria publicada em abril de 2025. Segundo o MPF, o documento anterior informou incorretamente que o procedimento tinha como objeto apurar irregularidades nas contas destinadas ao Fundeb do município de Piripiri. Na realidade, o objeto do procedimento era fiscalizar a aplicação dos recursos relacionados aos precatórios do Fundef/Fundeb decorrentes do processo judicial nº 0041758-27.2010.4.01.3400, o que motivou a correção das informações e das providências anteriormente determinadas.
Como primeira providência do inquérito civil, o procurador da República Patrício Noé da Fonseca expediu recomendação ao Município de Vila Nova do Piauí para que aplique integralmente os recursos do precatório apenas nas finalidades previstas pela Lei nº 14.113/2020, pela Emenda Constitucional nº 114/2021 e pelo artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O MPF também orientou que o município se abstenha de utilizar esses valores em despesas que não sejam consideradas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme as restrições previstas na legislação.
A recomendação determina ainda que a prefeitura providencie a abertura de uma conta bancária única e específica para movimentação exclusiva dos recursos dos precatórios, em instituição oficial, sendo o acesso restrito ao titular da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente. O documento também orienta que o município não realize novas contratações de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação para cobrar diferenças relacionadas ao Fundef/Fundeb e que suspenda contratos firmados sem observância dos requisitos legais, adotando as medidas administrativas necessárias para revisão ou eventual anulação.
Além disso, o MPF recomendou que o município observe os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de honorários advocatícios, fixe esses valores com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade e promova a adequação dos contratos já existentes, quando necessário. A administração municipal também deverá comprovar, no prazo de 30 dias úteis após a publicação das alterações contratuais, o cumprimento das diretrizes estabelecidas perante os órgãos de controle e os tribunais de contas.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito não se posicionou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.