A defesa do ex-servidor estadual Ariel de Sousa Melo encaminhou, nesta quinta-feira (09), direito de resposta acerca da matéria intitulada "Justiça do Piauí avança em ação de improbidade contra enfermeiro acusado de fraude biométrica" publicada no dia 7 de julho no Portal GP1.
Segundo a defesa, o processo mencionado ainda está em fase inicial de instrução e não possui sentença ou decisão definitiva sobre o mérito das acusações. As alegações de suposta fraude biométrica, abandono de cargo e recebimento indevido de remuneração foram apresentadas pelo Ministério Público na petição inicial e, conforme a manifestação, ainda dependem de comprovação e julgamento.
A defesa também afirmou que a decisão judicial de saneamento do processo não teria rejeitado os argumentos apresentados sobre possíveis vícios no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do ex-servidor. De acordo com a manifestação, o juízo apenas definiu que essa questão não é o objeto principal da ação de improbidade, mas poderá ser analisada de forma incidental durante a avaliação das provas produzidas no decorrer do processo.
Ariel de Sousa Melo sustenta que exerceu regularmente suas funções como enfermeiro no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mediante requisição formal da unidade de saúde e com conhecimento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).
Confira abaixo o direito de resposta na íntegra:
Em reportagem publicada em 07/07/2026, intitulada “Justiça do Piauí avança em ação de improbidade contra enfermeiro acusado de fraude biométrica”, este portal noticiou decisão de saneamento proferida na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o ex-servidor Ariel de Sousa Melo.
Em atenção ao direito de resposta e retificação, esclarecemos que o processo mencionado ainda está em fase inicial de instrução, sem sentença ou qualquer decisão sobre o mérito das acusações. As informações sobre suposta fraude, abandono de cargo e recebimento indevido de remuneração constituem alegações do Ministério Público, apresentadas na petição inicial, e ainda pendentes de comprovação e julgamento.
Esclarecemos, ainda, que a decisão judicial de saneamento não rejeitou a tese de defesa quanto a vícios no processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor. O Juízo apenas definiu que essa questão não é objeto autônomo desta ação, podendo ser considerada, incidentalmente, na avaliação das provas produzidas no curso do processo.
A defesa de Ariel de Sousa Melo sustenta que ele exerceu efetivamente suas funções de enfermeiro no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mediante requisição formal daquela unidade, com conhecimento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, e nega a prática de qualquer irregularidade, dolo ou má-fé. O processo segue em curso, e nenhuma condenação foi proferida até o momento.
Jeyson Moraes
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