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Valença do Piauí - Piauí

TCE nega recurso ao ex-prefeito Francisco Alcântara

Foram encontradas várias irregularidades na gestão de Francisco de Assis, como o não envio de peças eletrônicas pelo sistema Sagres e divergência dos recursos vinculados à Educação.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito de Valença Francisco de Assis AlcântaraEx-prefeito de Valença Francisco de Assis Alcântara

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente o pedido de recurso interposto pelo ex-prefeito de Valença do Piauí, Francisco de Assis Alcântara, contra decisão que reprovou a prestação de contas de gestão de 2012 e aplicou multa de 1.500 UFR-PI.

Foram encontradas várias irregularidades na gestão de Francisco Alcântara, como o não envio de peças eletrônicas pelo sistema Sagres, divergência dos recursos vinculados à Educação, divergência dos recursos vinculados à Saúde, irregularidade nas licitações, fragmentação de despesas, pagamentos de sentenças judiciais sem envio das sentenças, imputação de encargos moratórios, Inconsistências nas informações da prestação de contas eletrônica e débito junto à Agespisa.

Em sua defesa, o ex-prefeito apresentou documentação para tentar sanar as falhas encontradas. Ele ainda destacou que “a decisão ora atacada merece ser reconsiderada, pois se mostrou distante da realidade factual, uma vez que foram apresentados durante toda a fase de instrução, de diligências e neste próprio recurso de reconsideração ora interposto, documentos e informações suficientes para uma apreciação favorável das Contas”.

Na decisão o relator e conselheiro Alisson Araújo, afirmou que “as ocorrências verificadas no processo de contas revelam a existência de atos praticados com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Por conseguinte, restando não sanadas todas as falhas detectadas na gestão do recorrente, as quais ensejaram o julgamento de irregularidade das suas contas, ratificamos o teor do acórdão questionado, com a consequente manutenção do julgado e de todas as ocorrências apontadas”.

Em decisão do dia 20 de outubro, os conselheiros decidiram pelo não provimento do Recurso de Reconsideração. Participaram do julgamento os conselheiros Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Kleber Dantas Eulálio, Delano Carneiro da Cunha e Alisson Felipe de Araújo.

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