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Luzilândia - Piauí

Tribunal de Contas suspende concurso da prefeitura de Luzilândia

“No presente caso, o fumus boni iuris está configurado nas irregularidades constatadas no referido certame", diz a conselheira na decisão.

A conselheira Lilian Martins, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em decisão monocrática no dia 14 de dezembro, determinou a suspensão de todos os atos referentes ao concurso realizado pelo Edital nº 01/2015 da prefeitura de Luzilândia, inclusive que ela se abstenha de realizar qualquer convocação e posterior nomeação, destinado ao preenchimento de vagas para diversos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura.

Lilian Martins informa na decisão que a Divisão de Registro de Atos (DRA) do TCE em análise ao edital, emitiu relatório informando que a prefeita não informou a Corte de Contas sobre o certame e nem mesmo enviou qualquer documento através do RHWeb, conforme disposto na Resolução TCE n° 907/09 e legislação específica da municipalidade.

  • Foto: Prefeitura de LuzilândiaEma Flora prefeita de LuzilândiaEma Flora prefeita de Luzilândia

Informa ainda, que a prefeita foi intimada, mas não apresentou sua defesa. “No presente caso, o fumus boni iuris está configurado nas irregularidades constatadas no referido certame, concernentes a omissão do gestor em colaborar com a atividade de fiscalização sobre tais atos, agravada pelo iminente término de gestão, ausência de comprovação de autorização na LDO para a realização do concurso, ausência de fundamentação para os cargos e falhas no edital. O perigo da situação fica evidenciado no consequente prejuízo à administração diante da realização de concurso eivado de irregularidades, no sentido de evitar a contratação de possíveis aprovados”, disse.

Lilian Martins afirmou que foi informada da intenção da prefeita de convocar os aprovados e por isso a necessidade de suspender concurso. “Vale ressaltar ainda a tramitação de uma Representação com pedido liminar Inaldita Altera Pars neste Tribunal, Processo TC nº 019574/2016, que trata de convocações de pessoal referente ao questionado edital, onde foi apresentado lista de convocação de classificados, denotando assim, a realização do concurso. Isto posto, decido, nos termos a seguir: pela adoção de medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de suspender todos os atos referentes ao concurso realizado pelo Edital nº 01/2015, inclusive se abstenha de realizar qualquer convocação e posterior nomeação”, afirmou a conselheira em sua decisão.

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