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Palmeirais - Piauí

Ex-prefeito Márcio Teixeira é condenado pelo TCE a devolver R$ 380 mil

Para a reprovação das contas, os conselheiros levaram em consideração as irregularidades encontradas.

  • Foto: Reprodução  Márcio Soares Teixeira Márcio Soares Teixeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou a prestação de contas da prefeitura de Palmeirais referente ao exercício de 2011 e condenou o prefeito da época, Márcio Soares Teixeira, mais conhecido como Macim Teixeira, a imputação de débitos sendo uma no valor de R$ 370.033,95 mil e a outra de R$ 10.168,24 mil.

A imputação de débito de R$ 370.033,95 mil é referente à amortização de dívidas sem o registro no Demonstrativo da Dívida Fundada, já que não foi informada a origem da dívida a tampouco a Lei que a autorizou o Executivo a contraí-la. A outra imputação de débito no montante de R$ 10.168,24 em razão do valor pago maior nos serviços de transporte escolar.

Além disso, foi aplicada multa no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização  do Tribunal de Contas (FMTC), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão.

Para a reprovação das contas, os conselheiros levaram em consideração as irregularidades encontradas, como despesas realizadas sem os respectivos procedimentos licitatórios, fragmentação de despesas, pagamento indevido a inativos, contratação de servidores sem concurso público, ausência de arrecadação de ISS e emissão de nota fiscal fora do local da prestação de serviços, irregularidades em licitações, entre outros problemas.

Em sua defesa o ex-prefeito afirmou que “após análise dos atos administrativos praticados no período em questão, a DFAM fez constar em seu relatório pontos que merecem esclarecimentos e ou justificativas, sem, contudo, representarem falha grave ou comprometimento da gestão pública, ou mesmo dano ao erário público consubstanciado em improbidade administrativa”.

Destacou ainda que “se ocorreram falhas, estas não têm o condão de macular a presente prestação de contas, a ponto de repercutir negativamente quando do julgamento da mesma, dada ausência de fatos que denotem malversação do dinheiro público, visto existirem somente falhas de procedimento e de formalidade”.

Participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Alvarenga, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Delano Carneiro da Cunha Câmara, Jackson Nobre Veras, Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior. A decisão é de 2 de maio.

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