O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o pedido feito pelo advogado Igor Ferreira Martins de Carvalho para permitir que o mesmo se ausente da Comarca de Teresina para o exercício profissional, mediante prévia comunicação ao Tribunal de Justiça do Piauí com a indicação dos lugares em que “efetivamente desempenha suas funções”.
O pedido foi feito através de petição ao STJ, no qual foi pedido a modificação da condição de não se ausentar da comarca imposta por ocasião do deferimento do pedido liminar formulado em habeas corpus, sob a alegação de que “o cumprimento dessa medida restringiria outro direito cuja limitação não foi contemplada na decisão concessiva da liminar: o exercício da profissão de advogado pelo réu, considerando que ele milita em várias comarcas do interior do Estado do Piauí, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstram os documentos anexados aos autos".
A decisão do ministro é de 31 de agosto de 2016.
Entenda o caso
O advogado Igor Martins Ferreira de Carvalho foi preso pela Polícia Civil em 14 de julho de 2016, na Operação Déspota. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações, pois as investigações apontaram a existência de prováveis indícios relacionados com superfaturamento de preços, emissão de notas fiscais frias, utilização de empresas de fachadas e lavagem de capitais. Igor Martins foi posto em liberdade no dia 09 de agosto, através de um Habeas Corpus impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Gil Sobreira
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