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José de Freitas - Piauí

Motorista é preso em José de Freitas acusado de estuprar filha

A criança reside em José de Freitas e passava os finais de semana com o pai em Teresina.

Um motorista do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Piauí (Sinte-PI), identificado pelas iniciais G. S. B., de 40 anos de idade, se apresentou na Delegacia da Polícia Civil de José de Freitas, para prestar depoimento após a suspeita dele ter abusado sexualmente da filha de quatro anos de idade.

O GP1 entrou em contato com o Conselho Tutelar de José de Freitas, onde foi informado que em maio deste ano recebeu a denúncia do caso. A criança reside em José de Freitas e passava os finais de semana com o pai em Teresina.

Após ter recebido essas informações, o Conselho Tutelar encaminhou um relatório ao 17º Distrito Policial em José de Freitas, onde o delegado que responde pela delegacia e que deve investigar o crime, Jarbas Lima, solicitou a prisão do acusado. Na segunda-feira (5) foi expedido um mandado de prisão preventiva. A Polícia Civil montou uma cerca policial, a fim de cumprir mandado de prisão contra o acusado na sede do SINTE-PI em Teresina, onde presta serviços, mas o funcionário não foi encontrado.

Em depoimento, G. S. B., acompanhado da advogada e funcionários do SINTE-PI, declarou que é inocente e que não passa de perseguição por conta de uma briga familiar, mas mesmo assim, ele foi preso e está à disposição da justiça.

A vítima

A criança foi encaminhada para o Centro de Referência Especializado em Assistencial Social (CREAS), onde foi realizado análise psicológicas e comprovado o abuso sexual. Após a comprovação, a menina de quatro anos foi levada para o Serviço de Apoio à Mulher Vítima de Violência Sexual (Samvis), para realização de exames de conjunção carnal. O laudo apresentou vestígios de ato libidinoso.

Justiça absolveu o réu

Após o trâmite processual, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu G. da S. B. das acusações que lhe eram atribuídas. A decisão, de 01 de julho de 2019, foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a absolvição quando “não existir prova suficiente para a condenação”.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas ao longo da instrução processual não foram capazes de confirmar, de forma segura, a participação do réu nos fatos narrados na denúncia. Diante disso, o juiz entendeu que a dúvida deveria favorecer o acusado, conforme o princípio do in dubio pro reo.

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