Fechar
GP1

Santana do Piauí - Piauí

TJ aceita recurso e retira condenação do ex-prefeito Valdenilson

Em sua defesa ele alegou que as contas foram apresentadas com atraso, devido a dificuldades técnicas e ausência de pessoal especializado.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, aceitaram recurso do ex-prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Dias Borges, que havia sido condenado em Ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público Estadual. A decisão é do dia 10 de outubro.

Ele havia sido condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Picos a suspensão dos direitos políticos, deixando-o inelegível, ao pagamento de multa equivalente a 10 renumerações mensais que recebia quando era prefeito, proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos, e a perda de função pública.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

No julgamento, os desembargadores, por unanimidade, decidiram aceitar o recurso e retirar a condenação contra Valdenilson, por entender que não foi comprovado dolo genérico na conduta omissiva do ex-prefeito de prestar tempestivamente as contas municipais, enquanto gestor municipal.

O caso

O Ministério Público ingressou com a ação alegando que Valdenilson não havia apresentado a prestação de contas referente aos exercícios de 2009 e 2010 para a Câmara Municipal de Santana do Piauí, o que teria causado prejuízos ao erário público municipal.

Em sua defesa o ex-prefeito alegou que as contas foram apresentadas com atraso, devido a dificuldades técnicas e ausência de pessoal especializado, e que o fato de deixar de prestar contas no devido prazo não pode ensejar grave condenação. Pediu então o provimento do recurso, porque não teria sido caracterizada má-fé ou dolo nos ilícitos.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.