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Teresina - Piauí

Desembargador do TJ-PI mantém proibição da UBER em Teresina

A decisão do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, é desta segunda-feira (02).

O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado e manteve decisão, em ação civil pública, que permite à Prefeitura de Teresina praticar atos ou medidas repressivas para restringir a atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros referente ao UBER. A decisão é desta segunda-feira (02).

O órgão ministerial alegou que não há proibição legal à atividade de transporte privado remunerado e que uma eventual proibição da atividade configuraria afronta à livre iniciativa e à livre concorrência.

Segundo o MP, cabe à União elaborar leis que versem sobre trânsito e transporte e que resta aos municípios apenas organizar e disciplinar os aspectos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade.

A prefeitura apresentou contrarrazões alegando ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da Ação Civil Pública por entender que o órgão ministerial não dispõe de interesse de agir, in casu.

Para o desembargador, a Lei municipal n° 4.942/2016 apenas regulamentou o tema ao disciplinar o transporte clandestino e irregular, sem infringir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte ou inovar no ordenamento jurídico, nos termos do art. 22, XI da Constituição Federal.

O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.942/2016 institui normas para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no âmbito do município de Teresina, proibindo o serviço de Uber na cidade de Teresina.

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