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Valença do Piauí - Piauí

Policial do Ceará vai a Júri Popular pela morte de estudante no PI

A decisão do juiz de direito da Vara Única de Valença, Juscelino Norberto da Silva Neto, é de 30 de agosto deste ano.

O juiz de direito da Vara Única de Valença, Juscelino Norberto da Silva Neto, pronunciou o policial militar do Ceará Rafael do Nascimento Oliveira Rosa pelo crime de homicídio qualificado contra a estudante de direito Suellen Marinheiro Lula. A decisão é de 30 de agosto deste ano.

Com a pronúncia, o policial vai a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. O juiz manteve ainda a prisão preventiva do denunciado.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado, no dia 15/10/2016, por voltas das 2 horas da manhã, em um bar localizado no bairro Novo Horizonte, em Valença, após negar-se a pagar a entrada da festa organizada pela família da vitima, Rafael, municiado com uma pistola Taurus, calibre 380, disparou um tiro contra a vitima Suellen Marinheiro Lula, ceifando sua vida, conforme laudo de exame cadavérico, sem que a mesma tivesse como defender-se, pois foi pega de surpresa no momento em que fechava o portão de entrada do clube.

  • Foto: Divulgação/PMRafael do Nascimento de Oliveira RosaRafael do Nascimento de Oliveira Rosa

De acordo com a denúncia, ficou caracterizada a qualificadora do motivo fútil, tendo em vista que o denunciado disparou contra a vitima por motivo irrelevante, banal, em razão de o mesmo não querer pagar a entrada sua e a de seus amigos na festa, apresentado sua carteira de policial militar, o que não foi aceito, o que fez com que disparasse sua arma, ceifando a vida da vitima, que não esperava, sendo pega de surpresa, sem chance de defesa.

  • Foto: FacebookSuellen Velório da jovem Suellen

A defesa pugnou pela impronúncia do acusado, por entender ser improcedente a denúncia por inexistência de provas, ou caso o Juízo assim não entendesse, requereu a desclassificação de homicídio qualificado para homicídio culposo, sob o argumento de que o disparo teria ocorrido de forma acidental.

Para o magistrado, não há como acolher a pretensão da defesa, exposta em suas alegações finais, no sentido da impronúncia do réu, pela falta de prova consistente, desclassificação para homicídio culposo ou mesmo exclusão das qualificadoras.

O advogado ingressou com recurso em sentido estrito (impugnação voluntária do interessado contra decisões do juízo de primeiro grau).

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