Fechar
GP1

Canto do Buriti - Piauí

Justiça do Piauí condena funcionário dos Correios por peculato

A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a 3 anos e 6 meses de reclusão o atendente de caixa dos Correios de Canto do Buriti, Erivaldo de Sousa Carvalho, acusado de peculato, delito tipificado no art.312, do Código Penal. A sentença é de 19 de dezembro de 2016.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade, devendo se dar mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução e uma prestação pecuniária, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Segundo a denúncia o acusado no período de agosto de 1999 a junho de 2010, praticou diversas irregularidades, consistentes em saques e empréstimos realizados em contas de beneficiários do Banco Postal, sem autorização e conhecimentos destes.

Erivaldo de Sousa Carvalho, de posse dos cartões e senhas dos correntistas, realizava empréstimos não autorizados e efetuava saques referentes àquelas quantias objeto dos empréstimos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.