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Teresina - Piauí

Justiça determina prosseguimento de ação contra Elmano Férrer

Elmano Férrer ingressou com o recurso alegando que a decisão que recebeu a petição de improbidade administrativa contra ele é omissa.

O juiz de direto Rodrigo Alaggio Ribeiro negou embargos de declaração interpostos pelo senador e ex-prefeito de Teresina Elmano Férrer. A decisão é de 1º de dezembro de 2016.

Elmano Férrer ingressou com o recurso alegando que a decisão que recebeu a petição de improbidade administrativa contra ele é omissa, uma vez que os argumentos de sua defesa não foram apreciados na decisão.

O ex-prefeito aduziu ainda que o suposto ato de improbidade administrativa correspondente à contratação de servidores sem concurso público foi praticado pelo ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino Ferreira Filho, portanto, segundo Férrer, ele é o agente público que deve ser responsabilizado pelo suposto ato ilícito cometido.

  • Foto: Germana Chaves/GP1Elmano FérrerElmano Férrer

Defendeu ainda que “a Fundação Municipal de Saúde é pessoa jurídica dotada de autonomia administrativa própria, distinta do município de Teresina, logo, cabe ao representante daquela autarquia arcar com os atos praticados na gestão do ente”, motivo pelo qual pediu a rejeição da ação de improbidade ajuizada contra ele.

O juiz afirmou que na decisão, questionada pelo ex-prefeito, não há omissão, contradição ou obscuridade. O magistrado disse ainda que “(...) como chefe do Poder Executivo Municipal, Elmano Férrer, tinha, ou pelo menos, deveria ter ciência das contratações realizadas pela Fundação Municipal de Saúde sem o devido concurso público, posto exercia sobre aquele entre o controle finalísticos de seus atos”.

Por fim, o juiz determinou o prosseguimento da presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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