O Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), através da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu recomendação aos bancos para que cumpram a legislação que regula o tempo de espera dos clientes nas agências bancárias.
De acordo com a promotora Gladys Martins, as instituições financeiras tem descumprido o que estabelece a Lei Municipal nº 2.743/98, que determina o tempo de atendimento dos clientes em até 30 minutos em dias normais e, em até 45 minutos nas vésperas de feriado e após feriados prolongados.
Segundo a promotora, existem inúmeros relatos de descumprimento da legislação municipal pelas instituições financeiras situadas em Teresina. Para Gladys Martins, a demora no atendimento tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários, atingindo de forma mais grave gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.
A recomendação orienta aos gerentes dos bancos que garantam atendimento aos consumidores em tempo razoável, conforme o estimado na Lei Municipal nº 2.743/98. Além disso, que determinem a todos os funcionários que realizam atendimento, para que certifiquem no mesmo papel da senha, a data e a hora exata do atendimento.
A Justiça solicitou também que os bancos não dificultem aos usuários a realização de um registro da não realização do serviço, nos casos em que aguardem atendimento além do tempo previsto em lei e se o mesmo desistir da longa espera. Após o registro, o cliente não precisará esperar mais, devendo ser atendido de imediato.
Solicitou ainda que seja fixado, em locais visíveis e de forma legível, nas agências, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o consumidor pode requerer o registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido, indicando aonde o usuário deve se dirigir para obter a certificação. Por último, a recomendação pede que os cartazes que esclarecem o público sobre o atendimento nos caixas sejam atualizados.
Ver todos os comentários | 0 |