Fechar
GP1

Monte Alegre do Piauí - Piauí

TCE vai julgar na próxima semana recurso do prefeito Davinelson

"Ele apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, afirmando que “entende-se que resta demonstrado que a decisão materializada no parecer prévio necessita de reforma"

O Tribunal de Contas do Estado do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (11) o Recurso de Reconsideração do prefeito de Monte Alegre, Davinelson Soares Rosal, mais conhecido como Davi, após ter a prestação das contas de governo de 2013 reprovadas.

Na prestação de contas de 2013, foram encontradas algumas irregularidades, como despesa de pessoal do poder executivo acima do limite legal, inconsistências na abertura de créditos adicionais, registro de receita sem a devida especificação e despesas com ações e serviços públicos de saúde abaixo do limite legal.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCEPlenário do TCE

Ele apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, afirmando que “entende-se que resta demonstrado que a decisão materializada no Parecer Prévio n° 22712016 necessita de reforma, nos termos dos arts. 152 e 153 da Lei n° 5.888109, diante das inconsistências que comprometeram sobremaneira a gestão orçamentária, financeira e patrimonial havida na esfera municipal de Monte Alegre, exercício financeiro de 2013”.

O prefeito explica que as irregularidades encontradas não ensejam a reprovação  das contas e pede que a decisão seja reformada para aprovação com ressalvas. “Vale lembrar que a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas fora proferida ainda que não sanadas as irregularidades acima destacadas, de forma que, pressupõe-se, não foram estas consideradas infrações graves à norma legal a ponto de sustentar a emissão de parecer prévio de reprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Monte Alegre, exercício financeiro de 2013”, afirmou.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.