A investigação foi aberta pela conselheira Waltânia Alvarenga, após recebimento de denúncia.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte de Contas durante julgamento.
Corte identificou situações que comprometem a confiabilidade das demonstrações financeiras do município.
A decisão da juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel foi dada no dia 30 de abril após ação do MP.
A ação foi ajuizada no dia 26 de abril pela promotora Lícia Cunha, na Vara Única da Comarca de Gilbués.
A decisão foi baseada em irregularidades constatadas pela Corte de Contas, incluindo superfaturamento.
Segundo os vereadores, todos os requisitos formais e materiais para a criação da CPI foram preenchidos.
Segundo o documento, houve utilização de empresas de fachada e superfaturamento de produtos básicos.
A representação foi recebida no dia 3 de março pela conselheira Waltânia Alvarenga, relatora do processo.
A Recomendação nº 02/2026 foi expedida pela promotoria de Justiça, Lícia Cunha Rios, em 29 de janeiro.
A criança estava em um veículo modelo Fiat Siena, de cor prata, que seguia no sentido Monte Alegre.
Ao todo, foram contabilizadas mais de 20 cápsulas de munição 9mm, que atingiram a cabeça da vítima.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira.
A colisão deixou ainda duas pessoas feridas, de iniciais R.B. de S.J. e K. da C. F.
A multa foi aplicada após julgamento de denúncia do vereador Diego dos Reis Borges.
O contrato foi celebrado no dia 27 de maio com a empresa Alfa Construções e Transportes Ltda.
Todos os contratos foram assinados pelo prefeito durante os últimos seis meses do ano de 2025.
O caso foi registrado nessa terça-feira (27) e a criança só saiu do veículo após pular da janela.
Segundo denúncia apresentada ao TCE, o prefeito Dijalma Mascarenhas não seguiu os trâmites legais.
A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei municipal que autorizou a operação.
O acidente foi causado porque um dos motociclistas invadiu a contramão da rodovia.
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.