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Campo Maior - Piauí

Juiz suspende contratos entre bandas e prefeitura de Campo Maior

A decisão do juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, é desta terça-feira (27).

O juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, julgou procedente ação e determinou a suspensão de todo e qualquer contrato firmado entre bandas e/ou artistas e o Município de Campo Maior, bem como que a prefeitura deixe de contratar qualquer banda e/ou artista enquanto houver déficit nas receitas públicas. A decisão é desta terça-feira (27).

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública inibitória com pedido liminar contra o município de Campo Maior alegando que no dia 11 de setembro de 2015 tomou conhecimento de que o Fundo de Participação do Município destinado a Campo Maior apresentou diminuição de 38% em relação ao mesmo período do ano de 2014.

Após verificação do Relatório de Gestão Fiscal RGF e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do Município de Campo Maior ficou comprovado que até apenas 44,22% do orçamento foi realizado, mesmo passados mais de 50% do ano fiscal, e que houve uma queda de arrecadação em relação a previsão inicial da LOA para o ano de 2015.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Professor Ribinha, Prefeito de Campo MaiorProfessor Ribinha, Prefeito de Campo Maior

Para o órgão ministerial é incontroverso o cenário de crise econômica que tem passado o País, e que tal conjuntura tem impacto direto na arrecadação do Município de Campo Maior, o que enseja a necessidade de medidas de contenção de gastos a fim de garantir a manutenção e regularidade dos serviços essenciais.

Ainda de acordo com o MP, o município realizou reiteradas contratações vultuosas de bandas para animações de festejos e outros eventos, sem realização de licitação, o que, no entender do autor, atentam contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em detrimento de outras despesas inadiáveis.

Citando como exemplo, a realização da 5° edição do Sabor Maior, evento gastronômico tradicional nesta região, com datas previstas para os dias 09 a 11 de outubro de 2015, com a participação de várias bandas consagradas nacionalmente e que seria promovido a expensas dos cofres públicos, o que iria de encontro ao delicado momento financeiro do município.

Em decisão interlocutória datada de 16 de outubro de 2015, houve a antecipação da tutela inibitória.

Para o juiz “verifica-se a ilegalidade cometida pelo réu no que tange ás disposições atinentes a responsabilidade na gestão fiscal, sobretudo com o não cumprimento das regras de controle de gastos, devendo, portanto, sujeitar-se ás medidas de controle para a recondução das despesas a um limite responsável sob o aspecto contábil e financeiro”.

O magistrado determinou ainda que para dar fiel execução à determinação, a Câmara Municipal de Vereadores de Campo Maior, Controladoria Interna do Município de Campo Maior, Tribunal de Contas Do Estado do Piauí e Procuradoria da Justiça do Estado do Piauí devem ser intimadas.

Atualmente o município de Campo Maior é administrado pelo Professor Ribinha

Outro lado

Procurado, na tarde desta terça-feira (27), Professor Ribinha não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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