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Corrente - Piauí

Empresária Mirlla Emanuela afirma não ter dívida com a União

Ela afirma que a decisão de um juiz federal de Corrente, em setembro de 2016, determinou a extinção da dívida, dessa forma não possuindo qualquer débito com a União.

O advogado da empresária Mirlla Emanuela Pereira de Santana, Ronaldo Costa, encaminhou ao GP1 nota de esclarecimento referente à matéria intitulada “Veja os maiores devedores da Fazenda Nacional em Corrente”, publicada no dia 5 de junho.

Em nota, esclarece que apesar dos nomes da empresária e da empresa constarem no site Procuradoria-Geral da Fazenda Pública Nacional, uma decisão de um juiz federal de Corrente, em setembro de 2016, determinou a extinção da dívida, dessa forma não possuindo qualquer débito com a União.

Confira aqui a sentença do juiz.

A empresa apareceu na 17ª posição entre os maiores devedores do município com R$ 247.319,31 mil e logo na 18ª posição apareceu o nome da proprietária com R$ 240.440,99.

Confira a nota na íntegra:

Em relação à matéria publicado por este conceituado veículo de comunicação, no dia no dia 05 do mês curso, intitulado: Veja os maiores devedores da Fazenda Nacional em Corrente, temos o seguinte a esclarecer e requerer publicação do direito de resposta abaixo:

A empresa MIRLLA EMANUELA PEREIRA DE SANTANA ME, e sua Titular, Mirlla Emanuela Pereira de Santana, por seu advogado, informa que, por nos termos da memorável decisão do MM. Juízo Federal da Vara Única da Comarca de Corrente, PI, publicada no Diário da Justiça do Piauí, 05/09/2016, Processo nº 2093-90.2014.4.01.4005, exarou o seguinte: (...) PORTANTO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, TORNA-SE INSUSTENTÁVEL O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES COMBINADAS COM O ARTS. 485, VI E 354, AMBOS DO CPC.(...)

Assim sendo, por tratar-se de Empresário Individual, aplica-se também ao redirecionamento da execução, o disposto na decisão acima, EXTINGUINDO-A, totalmente, à pessoa física.

São essas as considerações que solicito publicação.

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