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Teresina - Piauí

Lei Antipichação de Teresa Britto é sancionada em Teresina

Também são coautores da norma os vereadores Venâncio Cardoso (PP), Edson Melo (PSDB) e Gustavo Gayoso (PTC).

Foi sancionada nessa sexta-feira (8), a Lei Nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), que institui a Política Municipal Antipichação.

Considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever ou borrar edificações públicas, particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.

O descumprimento da Lei acarretará ao infrator sanções como: advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias; apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; multa no valor de R$ 500,00 por infração, na reincidência, pagamento em dobro, e outras sanções contidas na legislação vigente.

  • Foto: Divulgação/AscomPichaçãoPichação

Ficam excluídos da Política Municipal Antipichação os grafites - realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística - desde que consentido pelo proprietário.

A vereadora Teresa Britto comenta a importância da Lei para a cidade. “Grafite é arte, mas pichação é vandalismo e, infelizmente, muitas paredes de casas, estabelecimentos comerciais e públicos de Teresina estão depredados por conta dessa prática. A medida chega para institucionalizar, disciplinar e fiscalizar essa situação. Agradecemos ao prefeito Firmino Filho pela sensibilidade na sanção dessa importante lei”, frisou.

Também são coautores da norma os vereadores Venâncio Cardoso (PP), Edson Melo (PSDB) e Gustavo Gayoso (PTC).

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