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Teresina - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 1,7 milhão da Prefeitura de Teresina

A decisão do conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é da última quarta-feira (30).

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), suspendeu licitação da Fundação Municipal de Saúde de Teresina com valor estimado de R$ 1.758.240,00. A decisão é da última quarta-feira (30).

A empresa Infoway Tecnologia e Gestão em Saúde ofereceu denúncia de irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 059/2018-FMS/PMT, que tem como objeto a locação de ferramentas de TI para o gerenciamento das ações e informações da saúde, através de registro de preços, para atender às necessidades da FMS, com valor estimado de R$ 1.758.240,00 e abertura definida para o dia 23 de maio de 2018.

As irregularidades apontadas foram: via inadequada do registro de preços, ilegalidade de regra restritiva de participação no certame licitatório, exigência integral das funcionalidades antes da contratação e ilegalidade da exigência de números mínimos de atestados de capacidade técnica.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Silvio MendesSilvio Mendes, presidente da FMS

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFMA) detectou irregularidade referente à inadequação do Registro de Preço, pois o objeto licitado não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo sobre o Sistema de Registro de Preços.

Ao analisar o edital em apreço, no que diz respeito a realização de uma prova de conceito a ser prestada pela empresa arrematante, a DFAM entendeu “que não bastasse a ausência de tais critérios e escala de pontuação, a realização da referida prova, no contexto da presente licitação, implica, na verdade, ao que parece, a entrega integral da solução contratada, esgotando-se o objeto contratual, sem qualquer garantia de futura contratação, representando um custo elevado para a empresa participante”.

Em relação à restrição da participação de “empresas operadoras de planos de saúde privados ou que possuem dirigente acionista detentor de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador ou responsável técnico nestas”, a DFAM entendeu que não existe nada nos autos que sinalize uma eventual relação de conflito de interesses entre a empresa denunciante (empresa de tecnologia), que possui sócios em comum com uma empresa operadora de plano de saúde, e o fato de a mesma vir a concorrer em um certame para desenvolver software que atenda ao gerenciamento do sistema de saúde público municipal.

No que se refere à exigência de números mínimos de atestados de capacidade técnica, o órgão técnico do TCE, considerou a referida cláusula ilegal, seguindo o entendimento já firmado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

A DFAM então opinou pela concessão da medida cautelar para a suspensão do processo licitatório “diante da possibilidade de dano ao erário com o prosseguimento da licitação eivada de eventuais vícios”.

O conselheiro então acatou a sugestão do órgão técnico e suspendeu o Pregão Presencial SRP Nº 059/2018 FMS/PMT.

Ele determinou ainda a notificação do presidente da FMS, Sílvio Mendes, e do pregoeiro Luis Carlos Pirajará Junior para que apresentem defesa, bem como esclareçam, utilizando-se ou não de consulta ao setor municipal técnico responsável, os aspectos técnicos relacionados à gestão do sistema que pretendem contratar, verificando eventual conflito de interesses que resultaria no impedimento da participação da empresa denunciante, no prazo regimental de 15 dias.

Outro lado

A assessoria de comunicação informou ao GP1 que a FMS ainda não foi notificada.

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