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Teresina - Piauí

Sancionada lei para diminuir tempo de espera nos bancos em Teresina

O não cumprimento da Lei resultará em penalidades, que serão aplicadas gradativamente, como: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias.

O prefeito Firmino Filho (PSDB-PI), sancionou nesta terça-feira (15), a Lei 5.436 que obriga as agências bancárias de Teresina a emitirem e fornecer um documento que comprove o tempo de espera de atendimento.

O comprovante emitido pela agência bancária precisa informar os horários de retirada da senha, da efetivação do atendimento e a natureza do serviço prestado. O tempo de espera de atendimento é regulado pela Lei Municipal nº 2.743, de 28 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 2.819, de 26 de agosto de 1999.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Movimento nas agências bancariasMovimento nas agências bancarias

A Lei 5.436 é autoria dos vereadores Pedro Fernandes (PRP) e Deolindo Moura (PT) e o não cumprimento da Lei resultará em penalidades, que serão aplicadas gradativamente, como: advertência com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de R$ 500 à R$ 8 mil levando-se em consideração a gravidade da infração; suspensão das atividades do infrator por tempo indeterminado; e cassação do alvará.

Qualquer pessoa poderá denunciar agências bancárias que não estejam cumprindo a legislação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SEMDEC), órgão responsável pelo acompanhamento.

A instituição infratora terá o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar uma resposta junto à SEMDEC. No caso de indeferimento, será notificada a pagar multa no prazo de 15 dias. O valor arrecadado com a aplicação das penalidades será usado em ações e programas sociais no município de Teresina.

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