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Teresina - Piauí

Vice-corregedor do TJ afasta tabelião do Cartório Dora Martins

A portaria nº 50/2019 é desta quarta-feira (31) foi assinada pelo vice-corregedor geral de Justiça, desembargador, Oton Mário José Lustosa Torres.

O vice-corregedor geral de Justiça, desembargador, Oton Mário José Lustosa Torres, determinou a suspensão preventiva e afastamento de Antônio Ubiratan Vieira das funções de delegatário do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina, mais conhecido como Cartório Dora Martins. A portaria nº 50/2019 é desta quarta-feira (31).

Foi determinado ainda abertura de processo administrativo disciplinar contra Antônio para investigar infrações disciplinares de inobservância das prescrições legais ou normativas, conduta atentatória às instituições notariais e de registro, cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, descumprimento dos deveres dos notários e dos oficiais de registro e a prática de conduta proibida, previstas nos incisos I, II, III, V e VI do art. 31 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 e dúvida sobre a integridade mental do investigado.

O desembargador nomeou ainda Walter Freire Capiberibe Neto como interventor do cartório com remuneração fixada em valor mensal correspondente a 20% da renda bruta da referida Serventia Extrajudicial.

O interventor deverá ainda efetuar o pagamento mensal ao delegatário afastado no valor de 50% da renda líquida da serventia e os remanescentes 50% da referida renda líquida deverá depositá-los em conta de caderneta poupança em banco oficial.

Consta também na portaria que todo o acervo incluindo os bens, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos (que devem, imediatamente ser modificadas), bem como dos demais bens da Serventia, devendo ser realizado inventário pormenorizado, objetivando preservar a continuidade dos serviços extrajudiciais deverão ser entregues ao interventor.

Fica ainda suspenso o expediente externo do cartório, nessa quinta-feira (1º), resguardados os casos urgentes em regime de plantão.

Por fim, foi determinado que Antônio Ubiratan seja submetido a exame médico para aferição de sua saúde mental, devendo o referido exame ser realizado pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Piauí, com a participação de pelo menos um médico psiquiatra, processando-se o Incidente em autos apartados, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Outro lado

Antônio Ubiratan não foi localizado pelo GP1.

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