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Teresina - Piauí

Comercial Carvalho é condenado a indenizar cliente vítima de assalto

A sentença foi dada na última terça-feira, 05 de fevereiro, e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

A juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, julgou procedente ação de indenização por danos morais movida pelo autônomo Alcenor de Carvalho Miranda em face do Comercial Carvalho.

O autônomo foi assaltado ao estacionar seu carro por volta das 17h30min, do dia 01 de abril de 2016, no subsolo do Comercial Carvalho, situado na Avenida Barão de Gurguéia, no local destinado a clientela, ao descer do veículo, já dentro do estabelecimento. Conta que foi surpreendido por dois elementos que de posse de uma pistola tomaram de assalto o seu relógio, dois celulares (marca Motorola, moto G e moto E), sua carteira com todos os documentos e cartões de banco, além de R$ 520,00 em dinheiro.

Alcenor de Carvalho Miranda foi ainda humilhado pelos indivíduos, que desferiram tapas em sua cara e ainda o chamaram de vagabundo, moleque e golpearam seu peito com o cano da arma.

Inconformado com o acontecido, ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais em 20 de abril de 2016, pedindo R$ 2.437,90 de danos materiais e R$ 50.000,00 de danos morais.

Para a magistrada, “os constrangimentos alegados pelo autor não se restringem somente a um mero dissabor, tendo em vista que a má prestação do serviço reside no fato de a parte requerida ofertar um serviço de estacionamento para atrair a clientela, mas não oferecer a segurança, restando evidente que o constrangimento sofrido teve sua causa geradora consubstanciada em tal fato. Logo, existe o dever da empresa requerida em reparar o dano provocado”.

Ao julgar parcialmente procedente a demanda, a juíza condenou o Comercial Carvalho a o valor de R$ 1.917,90 (um mil, novecentos e dezessete reais e noventa centavos), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora a partir da data da citação válida e o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, “considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sua aplicação, com correção monetária e juros de mora a partir da data do arbitramento”.

A sentença foi dada na última terça-feira (05) e cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro lado

Nenhum representante do Comercial Carvalho da Avenida Barão de Gurguéia foi localizado para comentar o caso.

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