Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Prefeito Firmino Filho autoriza reabertura de academias em Teresina

O decreto nº 20.018, autorizando a reabertura, foi assinado na manhã de hoje pelo prefeito Firmino Filho e será publicado logo mais no Diário Oficial do Município.

A Prefeitura de Teresina notificou o Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região nesta quarta-feira (19), autorizando a reabertura das academias na Capital. O decreto nº 20.018 foi assinado, na manhã dessa terça-feira (18), pelo prefeito Firmino Filho e será publicado logo mais no Diário Oficial do Município.

Com isso, estão autorizados a funcionar as academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas, respeitando orientações específicas para empregadores, trabalhadores e clientes das empresas e serviços com o objetivo de reforçar a prevenção e controle da disseminação da covid-19.

De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscara nas academias tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca de máscara quando estiver úmida ou suja. O tempo máximo para a permanência com a máscara é três horas. Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo e evitar tocar na face. O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física.

A orientação é que clientes evitem o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros, e mantenham a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, utilizando álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio. A academia deve disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e em cada sala. Deve também posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.

A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos tem que ser respeitada. No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente. Quando não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro. Deve-se ainda evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos.

O decreto orienta ainda que academias de ginástica devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente. Recomenda-se que o estabelecimento abra em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, e que procure trabalhar com horário agendado. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Firmino Filho discute antecipação de reabertura das academias com empresários

Demóstenes critica recusa do COE em antecipar reabertura das academias

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.