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Esperantina - Piauí

Acusado de matar Tote Aristides não será julgado em Esperantina

O Tribunal de Justiça do Piauí, através das Câmaras Reunidas Criminais, acolheu pedido da Defensoria Pública.

O Tribunal de Justiça do Piauí, através das Câmaras Reunidas Criminais, acolheu pedido da Defensoria Pública e determinou, por unanimidade, que o julgamento de Jaílson de Sousa Xavier, mais conhecido como “Chapéu”, acusado de matar o ex-vereador de Esperantina Tote Aristides, crime ocorrido em 28 de agosto de 2016, seja realizado na comarca mais próxima, que pode ser Barras ou Batalha.

O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.

Foto: DivulgaçãoArilton Rosal Falcão Júnior e Tote Aristides
Arilton Rosal Falcão Júnior e Tote Aristides

Segundo o pedido feito pela Defensoria Pública, existe dúvida acerca da imparcialidade dos jurados, “haja vista ser a vítima bastante conhecida e querida pela população da cidade, além de figurar como autoridade pública – ex-vereador da cidade de Esperantina”. A morte de Tote Aristides, argumenta, causou comoção geral, tendo abalado a ordem pública por ocasião da instrução criminal.

O julgamento foi finalizado nessa sexta-feira (05) com a participação dos desembargadores Edvaldo Moura, José Francisco do Nascimento, Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro, Pedro de Alcantara Macedo e Erivan José da Silva Lopes.

Juiz mandou prender acusado

O juiz de direito Arilton Rosal Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Esperantina, decretou a prisão preventiva de Jailson de Sousa Xavier, na terça-feira (02), por descumprimento das condições impostas ao acusado, quando da concessão de sua liberdade provisória.

Jailson solicitou autorização para se ausentar da comarca para trabalhar na empresa Fortes Engenharia Ltda, com endereço em Indianópolis, Minas Gerais, com vistas a buscar ocupação para sustento próprio indicando o endereço onde irá residir.

Após autorização, Jailson mudou-se de endereço com comunicação prévia em juízo. No entanto, ele não foi encontrado, no dia 8 de janeiro, no referido endereço para ser intimado acerca dos atos processuais, motivo pelo qual o Ministério Público do Estado requereu a decretação prisão preventiva do réu.

O juiz destacou na decisão que as informações apresentadas no pedido do Ministério Público “dão total substância para a decretação de prisão preventiva do acusado, tendo em vista o flagrante desrespeito às medidas cautelares diversas da prisão impostas por este Juízo”.

“Diante do exposto, defiro requerimento do representante do Ministério Público para decretar a prisão preventiva do acusado Jailson de Sousa Xavier, qualificado nos autos, haja vista que este violou as medidas cautelares diversas da prisão, estando presentes os requisitos necessários à decretação da prisão cautelar”, decidiu o magistrado.

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