Fechar
GP1

Palmeira do Piauí - Piauí

Justiça condena prefeito João da Cruz a pagar R$ 222 mil

O prefeito de Palmeira do Piauí ainda teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O juiz Anderson Brito da Mata, da Vara Única da Comarca de Cristino Castro, condenou o prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz, a pagar R$ 222 mil e ainda suspendeu seus direitos políticos por cinco anos. A sentença foi dada na quinta-feira (04) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

De acordo com a denúncia, o prefeito incorreu em ato de improbidade ao deixar de realizar a prestação de contas de recursos repassados pela EMGERPI através do convênio 08/2010, cujo objetivo era a execução de obras e serviços de reforma da quadra poliesportiva da cidade.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito João da Cruz
Prefeito João da Cruz

Em sua contestação, o prefeito sustentou pela improcedência dos pedidos iniciais, afirmando que realizou a prestação de contas junto ao EMGERPI.

O magistrado destacou na sentença que não verificou nos autos nenhum material probatório atestando que o prefeito realizou a prestação de contas e que a prova produzida por ele não é suficiente para cumprir com o ônus da Legislação Processual Cível, qual seja, o de apresentar prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.

“Ficou constatada a omissão atribuída ao requerido na Inicial, com a presença de um comportamento desonesto por parte do agente público, uma vez que não apresentou as contas referentes ao Convênio nº 08/2010, razão pela qual, entendo que resta comprovado, nos autos, que o réu incorreu em ato de improbidade administrativa”, concluiu o juiz.

O magistrado então julgou procedentes os pedidos reconhecendo que João da Cruz Rosal da Luz praticou ato de improbidade administrativa e o condenando ao ressarcimento de R$ 74 mil, pagamento de multa equivalente ao dobro do dano (R$ 74 mil), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 cinco anos.

Outro lado

O prefeito João da Cruz não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.