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Morro Cabeça no Tempo - Piauí

Ministério Público ingressa com ação contra o ex-prefeito Batista

Os fatos foram apurados através de inquérito civil após representação feita pelo vereador Wlisses Alves.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Antônio Carlos Batista de Figueiredo, mais conhecido como “Batista”, acusado de irregularidades no pagamento de diárias ao servidor Eliezer Devesa Mendes, após a sua exoneração do cargo de chefe do departamento de esportes e lazer da prefeitura.

Os fatos foram apurados através de inquérito civil após representação feita pelo vereador Wlisses Alves Duarte.

Segundo o MP, o servidor foi exonerado através da portaria n° 75, especificando no seu art. 2º, que teria efeitos retroativos à data do dia 11/09/2017, com publicação no Diário Oficial dos Municípios do dia 25/09/2017.

Após a exoneração, o ex-servidor permaneceu recebendo valores da prefeitura de Morro Cabeça no Tempo conforme notas de empenho que comprovam o pagamento de diárias no valor total de R$ 1.556,00 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais).

“Portanto, restou por comprovado, através da simples comparação entre as datas da exoneração do servidor e dos pagamentos dos valores, que as despesas são irregulares/ilegais e estão em desconformidade com a previsão do art. 1º, da Lei nº 037/2001, que instituiu o regime de diárias no âmbito do município de Morro Cabeça no Tempo-PI, caracterizando-se como atos de improbidade administrativa”, diz trecho da ação.

Para o promotor Luciano Lopes Sales, da Promotoria de Justiça de Avelino Lopes/PI, além da concessão dos pagamentos das diárias conferidas ilegalmente conferidas, há também o recebimento indevido do capital pelo servidor, pois não havia a existência de nova portaria de nomeação, ficando caracterizado a improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.

O Ministério Público pede procedência da ação para que os réus sejam condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, assim como o ressarcimento integral do dano no montante de R$ 1.556,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), atualizados monetariamente desde o desembolso dos valores até a data do efetivo pagamento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (16) e aguarda recebimento pelo Juízo da Comarca de Avelino Lopes/PI.

Outro lado

O ex-prefeito Batista não foi localizado pelo GP1.

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