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Teresina - Piauí

Advogada Naiara Moraes diz que renovação de contrato é legal

Segundo o escritório, por lei o serviço advocatício pode ser contratado por inexigibilidade de licitação.

O escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia, por meio de sua assessoria, encaminhou direito de resposta ao GP1 na tarde desta terça-feira (25), à matéria intitulada “Prefeito Osmar Vieira renova contratos sem licitação com advogados”.

De acordo com a nota, a renovação do contrato entre o escritório Naiara Moraes e a Prefeitura de Cocal dos Alves ocorreu dentro da legalidade sob a fiscalização dos órgãos de controle. “Os contratos administrativos realizados pelos municípios são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, portanto, as renovações contratuais são realizadas após as fiscalizações regulares e também concomitantemente pelos órgãos competentes”.

Na nota, o escritório ressaltou ainda que a lei assegura que os serviços de advocacia podem ser contratados por meio de inexigibilidade de licitação.

“Por prestar serviço jurídico especializado assegurado na Lei de Licitações (na antiga Lei 8.666/93 e na nova lei de licitações 14.133/2021), é assegurado à advocacia o direito de contratação com inexigibilidade de licitação, seguindo os parâmetros estabelecidos nas referidas leis. Trata-se, portanto, de uma discricionariedade administrativa que atende aos critérios legais”, consta na nota.

Leia a nota na íntegra:

Sobre matéria publicada no Portal GP1, com o título “Prefeito Osmar Vieira renova contrato sem licitação com advogados”, o escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia esclarece que os contratos administrativos realizados pelos municípios são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, portanto, as renovações contratuais são realizadas após as fiscalizações regulares e também concomitantemente pelos órgãos competentes.

Por prestar serviço jurídico especializado assegurado na Lei de Licitações (na antiga Lei 8.666/93 e na nova lei de licitações 14.133/2021), é assegurado à advocacia o direito de contratação com inexigibilidade de licitação, seguindo os parâmetros estabelecidos nas referidas leis. Trata-se, portanto, de uma discricionariedade administrativa que atende aos critérios legais.

Vale ressaltar que a advogada Naiara Moraes é Mestre e Doutora em Políticas Públicas, Pós-Doutora em Direito, com ampla experiência na área de licitações e contratos administrativos, desde 2004, o que, segundo a lei, a faz ter direito a inexigibilidade de licitação por conta de sua condição técnica especializada, além do objeto contratual específico. Questionar a referida contratação, mesmo diante do entendimento pacificado na legislação federal é, claramente, uma tentativa de criminalização da advocacia, uma vez que faz com que esses direitos também sejam questionados em senso comum pela sociedade.

Aproveitamos a oportunidade para lembrar que é importante que a advocacia se mantenha unida, pois ao permitir a vulnerabilidade de um(a) advogado(a), abre-se a vulnerabilidade de toda a classe. Além disso, estranhamente, a matéria faz referência a apenas dois escritórios, dentre outros que também tiveram seus contratos legitimamente renovados, mostrando uma clara intenção de ataque político, visto que estamos às vésperas de um novo pleito eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.

Deixamos aqui, ainda, nossa manifestação totalmente favorável à realização de licitações, quando exigidas por lei, assim como a realização de concursos públicos na esfera municipal. No entanto, sem óbices, cabe à própria classe advocatícia debater sobre o tema e recorrer às demais instâncias para buscar novas soluções que ampliem a participação de tais procedimentos e a inserção ampliada da jovem advocacia, tão importante em nossa classe.

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