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Cocal dos Alves - Piauí

Prefeito Osmar Vieira renova contratos sem licitação com advogados

Os aditivos aos contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios, na edição de 31 de março.

O prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira (PT), renovou dois contratos sem licitação firmados com dois escritórios de advocacia, para prestação de serviços ao município. Os aditivos aos contratos foram publicados no Diário Oficial dos Municípios, na edição do dia 31 de março.

No dia 25 de março o prefeito renovou contrato com o escritório Cruz & Neiva Sociedade de Advogados. Foi assinado o quarto termo aditivo ao contrato firmado em 2018, prorrogando a contratação por mais noves meses, pelo valor mensal de R$ 7 mil, isso significa que a empresa vai receber mais R$ 63 mil da prefeitura.

Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Osmar Vieira
Prefeito Osmar Vieira

O outro contrato, firmado com o escritório Naiara Moraes Sociedade Individual de Advocacia no ano de 2020, foi renovado no dia 29 de março por mais 12 meses, pelo valor mensal de R$ 4 mil, perfazendo um total de R$ 48 mil.

Isso significa que o prefeito vai desembolsar mais R$ 111 mil para pagar os dois escritórios, que foram contratados sem licitação.

Confira os aditivos assinados pelo prefeito:

Foto: Reprodução/DOUTermo aditivo assinado no dia 25
Termo aditivo assinado no dia 25
Foto: Reprodução/DOUAditivo assinado no dia 29
Aditivo assinado no dia 29

Juiz pode mandar suspender contratos

Em liminar dada na última sexta-feira (21), o juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, concedeu antecipação de tutela determinando ao Município de Agricolândia, representado pelo prefeito Ítalo Alencar, à suspensão de contratos semelhantes aos realizados pelo prefeito Osmar Vieira.

O juiz mandou suspender contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1. A liminar foi dada na última sexta-feira (21).

Segundo o Ministério Público, a contratação de serviços de assessoria jurídica via inexigibilidade de licitação é “completamente desprovida de razoabilidade, em afronta ao princípio da economicidade e violando o entendimento consagrado na ADC 45 do STF”.

Outro lado

O prefeito Osmar Vieira não foi lcoalizado pelo GP1.

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